TJDFT - 0707438-15.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 05:17
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:41
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707438-15.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NAIR LOURENCO DOS REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 28.983,03 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e três centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2025 05:06:17.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/02/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 17:08
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707438-15.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NAIR LOURENCO DOS REIS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 5.293,96 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), referente à RPV expedida no ID 203252481.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Certifico, ainda, que decorreu "in albis" o prazo para as partes manifestarem-se acerca do ato processual de ID nº 209111247.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, expeça-se Ofício à COORPRE, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 09:17:57.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
24/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NAIR LOURENCO DOS REIS em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707438-15.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR LOURENCO DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pontuado pela credora, por ocasião do julgamento do RE 1.491.414 pelo c.
Supremo Tribunal Federal, foi declarada a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, o que impõe o reconhecimento de que o valor objeto da eventual RPV a ser expedida nos autos encontra-se limitado a 20 (vinte) salários-mínimos.
Desse modo, considerando que já fora expedido o precatório (Id 205422725), impera o cancelamento do documento e posterior expedição de RPV, uma vez que se encontra abaixo do limite em comento.
Desta forma, DEFIRO o requerimento de Id 209058100.
Oficie-se à COORPRE requisitando o cancelamento do precatório de Id 205422725.
Ultimada a referida providência, expeça-se RPV observando-se as balizas definidas pela Corte Constitucional.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:51:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:34
Deferido o pedido de NAIR LOURENCO DOS REIS - CPF: *89.***.*82-04 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707438-15.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR LOURENCO DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, venha aos autos termo de renúncia ao valor excedente a 20 salários mínimos, firmado pela própria parte credora.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:24:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:33
Outras decisões
-
21/08/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:27
Expedição de Ofício.
-
07/07/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de NAIR LOURENCO DOS REIS em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de NAIR LOURENCO DOS REIS em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de NAIR LOURENCO DOS REIS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/05/2024 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de NAIR LOURENCO DOS REIS em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707438-15.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR LOURENCO DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância da parte exequente com a Planilha de Cálculos ID 93078590 apresentada pelo Distrito Federal, homologo a referida Planilha.
Sucede que, conforme se observa da Planilha, houve atualização apenas até abril de 2021, impondo-se nova atualização.
Dessa forma, retornem os autos à Contadoria Judicial para atualização da referida Planilha.
Juntada a Planilha, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
DOCUMETNO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:35
Outras decisões
-
14/03/2024 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707438-15.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NAIR LOURENCO DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:19:15.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707438-15.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR LOURENCO DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do parecer apresentado pela Contadoria no Id 186355369 que: "Tendo em vista que a decisão de ID 88721323, mantida pelo acórdão de ID 169629350, homologou a planilha do exequente, ID 77122050, é necessário que seja anexada aos autos a planilha completa que resultou nesse montante, com o detalhamento dos meses e valores de origem." Desta forma, intime-se a exequente para que apresente planilha completa que teria resultado no valor apurado e originariamente homologado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobrevindo manifestação, retornem os autos à Contadoria.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, após, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:04:02.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:22
Outras decisões
-
09/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NAIR LOURENCO DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:54
Outras decisões
-
07/12/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:08
Outras decisões
-
16/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de NAIR LOURENCO DOS REIS em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707438-15.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR LOURENCO DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de ID 169629350, que manteve a decisão de ID 88721323, à contadoria judicial para que se manifeste acerca da petição de ID 93078589.
Após, dê-se vista às partes para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Inexistindo divergência, cumpra-se decisão de ID 88721323.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 19:17:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:26
Outras decisões
-
25/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2023 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
29/05/2021 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de NAIR LOURENCO DOS REIS em 17/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:52
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
14/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:30
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/04/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
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10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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08/02/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 19:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/11/2020 14:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:26
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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