TJDFT - 0715469-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:22
Deferido o pedido de SAMUEL BEZERRA GOMES - CPF: *14.***.*51-47 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715469-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL BEZERRA GOMES EXECUTADO: HUDSON HEBERT DA SILVA DESPACHO Para o cumprimento da determinação de ID nº 188565747, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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03/03/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715469-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL BEZERRA GOMES EXECUTADO: HUDSON HEBERT DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Passo à análise dos pedidos formulados no ID 170944897. - INFOJUD Pugna o exequente, mais uma vez, pela realização de pesquisa INFOJUD referente aos anos de 2021 e 2022.
Conforme já mencionado na decisão de ID 170376872, a pesquisa referente ao ano de 2022 já consta nestes autos (ID 157181178).
Quanto à consulta relacionada ao exercício de 2021, entendo que ela se mostra totalmente inócua ao resultado pretendido, diante do resultado infrutífero daquelas relacionadas aos anos subsequentes.
Indefiro, portanto, o pedido em referência.
Na oportunidade, esclareço que a reiteração de pedidos já apreciados depõe contra a boa-fé processual e poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 80, IV, do CPC. - APREENSÃO DE CNH Referido pedido também não merece acolhimento, pois "A adoção de medidas executivas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, tais como bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão/suspensão de passaporte e cancelamento de cartão de crédito, revela-se descabida e desproporcional quando o exequente não demonstra a pertinência do emprego de tais instrumentos com o fato de não alcançar o crédito que lhe é de direito" (Acórdão n.1076844, 07156525420178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 02/03/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão e ID 170376872.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 11:01
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2023 11:01
Indeferido o pedido de SAMUEL BEZERRA GOMES - CPF: *14.***.*51-47 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715469-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL BEZERRA GOMES EXECUTADO: HUDSON HEBERT DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à análise da petição de ID 170170821. - CONSULTA INFOJUD A parte exequente pugna pela realização de novas pesquisas junto ao INFOJUD, com vistas à obtenção da Declaração de Renda do executado relativa aos anos de 2021 e 2022.
O pedido em referência não merece acolhimento, eis que já constam nos autos as pesquisas referentes aos anos de 2023 e 2022, sendo a realização de consulta relacionada ao exercício de 2021 totalmente inócua ao resultado pretendido, notadamente diante do resultado infrutífero daquelas referentes aos anos subsequentes. - OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL Requer também expedição de ofício à Junta Comercial, com a finalidade de obter informações quanto às empresas relacionadas ao executado e apontadas na pesquisa SNIPER.
Também indefiro o pedido acima, uma vez que as informações pretendidas podem ser obtidas pelo próprio exequente em diligência junto ao mencionado órgão, independentemente de provimento jurisdicional nesse sentido.
Noutro giro, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 142997367), verifico que se aplica à espécie a prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I, do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2023 18:31
Indeferido o pedido de SAMUEL BEZERRA GOMES - CPF: *14.***.*51-47 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:58
Deferido em parte o pedido de SAMUEL BEZERRA GOMES - CPF: *14.***.*51-47 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 20:31
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:04
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:52
Deferido em parte o pedido de SAMUEL BEZERRA GOMES - CPF: *14.***.*51-47 (EXEQUENTE)
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04/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:13
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:12
Outras decisões
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18/06/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de HUDSON HEBERT DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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27/02/2023 06:36
Publicado Edital em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 09:57
Expedição de Edital.
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17/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:49
Deferido o pedido de SAMUEL BEZERRA GOMES - CPF: *14.***.*51-47 (EXEQUENTE).
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16/02/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/02/2023 16:03
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
16/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de SAMUEL BEZERRA GOMES em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:39
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
21/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:44
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:24
Outras decisões
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:34
Outras decisões
-
03/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:20
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:20
Outras decisões
-
26/09/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de HUDSON HEBERT DA SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Edital em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:16
Expedição de Edital.
-
12/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 23:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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