TJDFT - 0711229-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711229-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS PONTUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SIDNEY OLIVEIRA CIRQUEIRA Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 208117588).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:05
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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14/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/01/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 20:28
Recebidos os autos
-
30/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 20:28
Outras decisões
-
19/12/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de IRMAOS PONTUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711229-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS PONTUAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SIDNEY OLIVEIRA CIRQUEIRA Decisão Intime-se o executado para regularizar sua representação processual.
Apresentada procuração, intimem-se as partes para dizerem objetivamente se requerem a homologação do acordo e arquivamento do feito ou a suspensão até o cumprimento da obrigação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:31
Outras decisões
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SIDNEY OLIVEIRA CIRQUEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de SIDNEY OLIVEIRA CIRQUEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de IRMAOS PONTUAL ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711229-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS PONTUAL ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIDNEY OLIVEIRA CIRQUEIRA Decisão O executado compareceu espontaneamente nos autos e apresentou procuração (ID 169950448).
Nesse contexto, afigura-se válida sua citação na data da juntada da procuração, em 25/08/2023.
Na oportunidade apresentou proposta de acordo (ID 169950445) para pagamento da dívida.
Posto isso, reputo válida a citação da parte executada, devendo ser intimado o exequente a manifestar acerca da proposta, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, aguarde o decurso do prazo para opor eventuais embargos.
Prazo de 05 dias.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:18
Outras decisões
-
28/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2023 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 06:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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