TJDFT - 0704012-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:19
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704012-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 225610939), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 231656236 e ID 233470467), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 233470467, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 19.530,70 (dezenove mil, quinhentos e trinta reais e setenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120834 (ID 231656236), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:30
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2024 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:23
Deferido o pedido de JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *14.***.*25-72 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:27
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
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16/04/2024 11:01
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704012-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID185634515 e precatório de ID 187807976.
O réu efetuou o depósito do valor correspondente à requisição de pequeno valor- RPV (ID188423153), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor conforme requerido no ID 189747554.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.897,79 (um mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250141726 (ID 188423153-Pág.11) em favor de M DE OLIVEIRA AVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório de ID187807976.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 20:26
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704012-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:33:16.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
01/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 16:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/02/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:09
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704012-87.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 20:22:37.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:02
Deferido o pedido de JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *14.***.*25-72 (REQUERENTE).
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05/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704012-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A autora pleiteia a condenação do réu ao reembolso das custas adiantadas e fixação dos honorários sucumbenciais, referente ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme teor da petição de ID 171059106.
Em análise dos autos, verifica-se que se cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0704440-06.2022.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual concedeu a segurança para anular o ato impugnado, e determinou o restabelecimento do pagamento da GARE aos servidores inativos da carreira Atividades Culturais, vinculados à Secretaria de Estado de Cultura, que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008.
Consoante decisão do recebimento do cumprimento individual da sentença coletiva de ID 155851828, na hipótese, a obrigação de fazer não possui autonomia em relação à obrigação de pagar, motivo pelo qual esta execução possui fase única.
Isso porque, no caso dos autos, a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer, a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a evitar possíveis fracionamento ou complemento de requisições de pequeno valor- RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final que só ocorrerá com o restabelecido do pagamento da GARE em favor da parte autora.
Diante disso, a condenação do réu ao pagamento das custas adiantadas e fixação dos honorários advocatícios, com base no entendimento consolidado na súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ), será realizado no momento do recebimento da emenda dos pedidos da obrigação de pagar, uma vez que que se trata de fase processual única, referente ao cumprimento da obrigação de fazer e de pagar do presente cumprimento individual de sentença coletiva.
Em face das considerações alinhadas, indefiro o pedido e concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias emendar dos pedidos quanto à obrigação de pagar, em razão do cumprimento pelo réu da obrigação de fazer, conforme determinado na decisão de ID 155851828.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/09/2023 11:29
Recebidos os autos
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08/09/2023 11:29
Indeferido o pedido de JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *14.***.*25-72 (REQUERENTE)
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06/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704012-87.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 13:49:03.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOVENTINA ALEXANDRINA DA CONCEICAO SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:04
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
-
23/06/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2023 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2023 11:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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