TJDFT - 0745190-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 15:44
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:36
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 172305128 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745190-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA REU: HOTELARIA BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se pessoalmente o executado para satisfazer a obrigação de apresentar a devida demonstração financeira dos gastos efetivos e prestação de contas, referentes aos gastos realizados com a aquisição dos móveis e equipamentos para compor a área comum do empreendimento, conforme determinado na cláusula 1.2 do acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:51
Outras decisões
-
30/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2023 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:01
Outras decisões
-
17/08/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2023 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 07:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 19:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 18:34
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:28
Homologada a Transação
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:22
Outras decisões
-
15/03/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/02/2023 01:14
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
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21/12/2022 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 16:23
Outras decisões
-
28/11/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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