TJDFT - 0707007-44.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:37
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:57
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:36
Outras decisões
-
25/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2025 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707007-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI 0720707-39.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 19:43:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
198167608 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707007-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cinte das informações de Id 198167608.
Noticie-se a COORPRE que a decisão de Id 195272643 fora objeto de agravo, sem, contudo, o relator a ele atribuir efeito suspensivo (Id197965794).
Haja vista que inexistem outras providências pendentes, aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:29:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:44
Outras decisões
-
27/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 08:52
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:51
Outras decisões
-
30/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/04/2024.
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707007-44.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:30:17.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
05/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707007-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a r. decisão de ID 183629794, eis que equivocada, na medida que já foram expedidas as requisições de pagamentos.
Cancele-se a RPV de ID 183662283.
Outrossim, remetam-se os autos ao Contador para que esclareça o percentual utilizado que culminou na diferença apontada pelo DF, conforme manifestação de ID 183544861.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:56:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/01/2024 19:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 19:53
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 19:52
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 22:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:19
Outras decisões
-
29/01/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707007-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a Impugnação ID 183544861, note-se que a matéria já foi objeto da Decisão ID 179810410, restando preclusa.
Dessa forma, insubsistente a impugnação do Distrito Federal, proceda-se à expedição das requisições de pagamento conforme a Planilha de Cálculo ID 180655654.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:52:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/01/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:05
Outras decisões
-
15/01/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:00
Outras decisões
-
28/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:59
Outras decisões
-
13/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:17
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 13:57
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707007-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 172487176.
E, verifique-se se consta o depósito informado em ID 170703101, e, se o caso, restitua-se ao DF.
Tudo feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:44:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:30
Outras decisões
-
20/09/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707007-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 170017364 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 159790452.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 13:56:26.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
28/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/08/2023 09:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/07/2023.
-
21/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
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24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA CASTRO GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 21:45
Outras decisões
-
19/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:12
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 22:36
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2022 23:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:39
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 14:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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