TJDFT - 0747013-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AURELIO MADURO DE ABREU em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747013-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURELIO MADURO DE ABREU REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Trata-se de ação Ordinária ajuizada por AURELIO MADURO DE ABREU em desfavor de LOCALIZA RENT A CAR SA, ambos qualificados nos autos.
Conforme id 170090734, peticionou o réu , anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação.
Intimado, o autor manifestou sua anuência com o acordo apresentado. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o acordo foi homologado após proferida Sentença, as custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 14:40:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:02
Homologada a Transação
-
11/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747013-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURELIO MADURO DE ABREU REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Fica o autor intimado a se manifestar acerca do acordo de ID 170090734 apresentado pelo requerido, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 00:35:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de AURELIO MADURO DE ABREU em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AURELIO MADURO DE ABREU em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de AURELIO MADURO DE ABREU em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de AURELIO MADURO DE ABREU em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2023 13:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 11:10
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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