TJDFT - 0700229-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:29
Transitado em Julgado em 04/11/2023
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ESMERALDA PEREIRA RAMOS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 20:21
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700229-87.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ESMERALDA PEREIRA RAMOS Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a procuração de ID 146747227 confere poderes para "receber e dar quitação", DEFIRO o pedido de ID 171232771 e DETERMINO, independentemente de preclusão, a transferência da quantia de R$ 1.183,87 (um mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250114494 (ID 169947032), para a Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-60, da titularidade de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 11:45:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
14/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:04
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700229-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESMERALDA PEREIRA RAMOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 09:00:59.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
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16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
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06/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:41
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 14:22
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/03/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 13:34
Desapensado do processo #Oculto#
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18/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 19:21
Recebidos os autos
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17/01/2023 19:21
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/01/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/01/2023 14:33
Recebidos os autos
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16/01/2023 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/01/2023 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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