TJDFT - 0714823-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:21
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 09:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714823-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 09:00:50.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
28/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:09
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:10
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:33
Processo Desarquivado
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02/06/2023 10:35
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA EMILIA CORTES SERMOUD DE CASTRO BORGES em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:37
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 17:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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22/11/2022 21:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:57
Recebidos os autos
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20/09/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2022 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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