TJDFT - 0757796-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:01
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CASA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 11:08
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 198720867), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
19/07/2024 05:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 05:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757796-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER ALVES DA SILVA EXECUTADO: CASA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio SISBAJUD foi parcialmente frutífera, com bloqueio e transferência de R$ 248,57 para conta judicial vinculada ao presente feito (ID 198642937).
Posteriormente, as partes celebraram termo de acordo sem previsão da quantia penhorada.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor bloqueado deve ser restituído à parte executada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:59
Outras decisões
-
18/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/05/2024 12:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CASA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 00:09
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:34
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:25
Outras decisões
-
23/02/2024 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 23:15
Processo Desarquivado
-
12/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 23:05
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de CASA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 06:32
Recebidos os autos
-
08/12/2023 06:32
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de CASA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:22
Decretada a revelia
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25/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 20:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757796-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER ALVES DA SILVA REQUERIDO: CASA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:24:39. -
28/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 14:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:57
Deferido o pedido de WAGNER ALVES DA SILVA - CPF: *28.***.*74-98 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:01
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 20:47
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:47
Indeferido o pedido de WAGNER ALVES DA SILVA - CPF: *28.***.*74-98 (REQUERENTE)
-
23/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 21:33
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/03/2023 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 13:28
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 21:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:18
Outras decisões
-
09/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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