TJDFT - 0717282-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO PONTES em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:05
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:21
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
20/05/2024 15:21
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 17:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/03/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/03/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:19
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 08:19
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO PONTES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717282-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO PONTES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:50:19.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717282-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO PONTES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do cumprimento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 141677341, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 171219535.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 141677335) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 141677400 e ID 171219539, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 171219531, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:36
Deferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO PONTES - CPF: *68.***.*12-34 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717282-18.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO PONTES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 08:47:39.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:14
Indeferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO PONTES - CPF: *68.***.*12-34 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:42
Deferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO PONTES - CPF: *68.***.*12-34 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:35
Indeferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO PONTES - CPF: *68.***.*12-34 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 01:07
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2022 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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