TJDFT - 0709905-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DMAIS DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Edital em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0709905-92.2023.8.07.0007, movida por EXEQUENTE: MADEIREIRA PRIMER EIRELI, contra DMAIS DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA (CPF: 37.***.***/0001-71); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: DMAIS DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 20 de fevereiro de 2024 18:19:36. -
20/02/2024 18:19
Expedição de Edital.
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20/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:25
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 18:41
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DMAIS DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:15
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709905-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MADEIREIRA PRIMER EIRELI EXECUTADO: DMAIS DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709905-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MADEIREIRA PRIMER EIRELI EXECUTADO: DMAIS DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 15:21:27.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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30/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DMAIS DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 21:47
Recebidos os autos
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07/06/2023 21:47
Deferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2023 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:56
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:56
Declarada incompetência
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24/05/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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