TJDFT - 0726861-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 10:26
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:55
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:19
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:23
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:56
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:25
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:21
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:44
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:02
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:48
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:11
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726861-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JOSE ODACI DA SILVA EIRELI - ME, JOSE ODACI DA SILVA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de ofício ao CAGED e INSS para que informem se há vínculo empregatício ou aposentadoria concedida, com vistas à constrição, uma vez que é incabível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 186738903. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:35
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:02
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:13
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 22:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:50
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726861-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JOSE ODACI DA SILVA EIRELI - ME, JOSE ODACI DA SILVA DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo conforme parte final do ato ordinatório ID 170574908 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726861-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JOSE ODACI DA SILVA EIRELI - ME, JOSE ODACI DA SILVA DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação dos executados, conforme IDs 165759955 e 167702034. 2.
Indefiro a impugnação à execução de ID 169957156.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Sabe-se que a defesa neste tipo de ação é realizada mediante a apresentação de embargos, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 917 e §1º, do CPC).
Ademais, os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC), de modo que a apresentação de peça mencionada demonstra inequívoca inadequação da via eleita. 3.
Prossiga-se conforme item 2 e seguintes da decisão ID 163663491 (SISBAJUD).
Brasília/DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, às 15:00:14.
Documento Assinado Digitalmente -
28/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:19
Indeferido o pedido de JOSE ODACI DA SILVA - CPF: *26.***.*16-11 (EXECUTADO)
-
28/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 22:08
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE ODACI DA SILVA EIRELI - ME em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE ODACI DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:50
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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