TJDFT - 0712817-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 10:14
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 14:01
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:50
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712817-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 04/09/2024, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 24/08/2023, após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 24/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:05:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712817-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em desfavor de ALABARCE ENGENHARIA LTDA.
Por intermédio da petição de id. 170194929, a requerente solicita a realização de pesquisa INFOJUD para fins de localização de possível imóvel do requerido em relação ao qual este percebe aluguel mensal.
Decido.
A partir do ano calendário 2014, as pessoas jurídicas passaram a apresentar, junto à Receita Federal, a ECF, Escrituração Contábil fiscal em substituição à DIPJ, Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica.
No ECF, a pessoa jurídica informa à receita todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado tais como: 1.
Abertura e identificação da empresa; 2.
Informações recuperadas da ECD; 3.
Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD; 4.
Plano de contas e mapeamento; 5.
Saldos das contas contábeis e referenciais; 6.
Lucro Líquido – Lucro Real; 7.
Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS); 8.
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real; 9.
Lucro Presumido; 10.
Demonstrativo do Livro Caixa; 11.
Lucro Arbitrado; 12.
Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas; Não se trata, portanto, de declaração de bens propriamente dita, servindo para que a Receita Federal efetue a fiscalização contábil da empresa, permitindo a correta cobrança de eventuais tributos por esta devidos.
Sendo o documento em questão essencialmente contábil, se verifica que a consulta INFOJUD para sua obtenção possui resultado prático nulo.
Terá o exequente acesso somente às informações contábeis da executada, as quais só se mostram servíveis em caso de eventual penhora de seu faturamento, a ser realizada por perito contábil, o que, no entanto, não é o caso.
A efetiva localização de bens do executado pessoa jurídica se dá por outros meios que não o INFOJUD, quais sejam: a) BACENJUD para localização de ativos financeiros, ações, fundos de investimento, etc. b) RENAJUD para fins de localização de veículos c) Diligências perante os Cartórios de Registro de Imóveis para localização de imóveis de propriedade do executado.
Diante disso, não apresentando pessoa jurídica declaração de bens propriamente dita, é o caso de se indeferir o pedido do exequente, uma vez que a pesquisa INFOJUD não se mostra meio apto ao fim que se pretende.
Soma-se a isso o fato de que a localização de imóvel de propriedade do requerido pode ser feita pelo próprio autor através de diligência perante os cartórios de registro de imóveis.
Tem-se, ainda, que o requerente não trouxe qualquer elemento indicativo de que o requerido percebe alugueis.
Pelo mesmo motivo, indefiro o pedido de consulta ao sistema DIMOB, destacando, ainda, em relação a este, que tal diligência não possui qualquer serventia para fins de satisfação do crédito perseguido pelo autor.
Fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 5 dias. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, DF, 30 de agosto de 2023 16:27:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 28/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 15:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:32
Deferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (AUTOR).
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12/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:09
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:05
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 02:19
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/04/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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24/01/2023 00:53
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:54
Expedição de Edital.
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02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:38
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:58
Deferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (AUTOR).
-
24/11/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 10:56
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 07:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2022 19:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:29
Indeferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (AUTOR)
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:32
Deferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (AUTOR).
-
17/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:10
Indeferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (AUTOR)
-
12/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 14:55
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:55
Deferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (AUTOR).
-
17/08/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:48
Indeferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (AUTOR)
-
29/07/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 21:10
Juntada de Certidão
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09/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
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30/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
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19/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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08/05/2022 14:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/04/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 15:45
Recebidos os autos
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12/04/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
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12/04/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/04/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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