TJDFT - 0736040-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 19:25
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de VANDA LUCIO CARBONE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736040-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE REU: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
EMPREND IMOBILIARIA EIRELI e outros requereu a desistência da ação proposta contra PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS e outros.
O réu não se manifestou nos autos, tornando-se revel. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:37:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:11
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736040-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE REU: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença iniciada por EMPREND IMOBILIÁRIA EIRELI e VANDA LÚCIO CABONE em desfavor de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS e BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA.
Nomeado Perito, esse apresentou a proposta de honorários de id 185220904.
As partes não impugnação a proposta.
Assim, HOMOLOGO os honorários periciais.
Ao id 186353068, os liquidantes defendem a desnecessidade da perícia, requerendo a fixação por meio dos documentos que instruem o processo, além de pugnarem pela concessão de gratuidade judiciária à segunda liquidante.
Decido.
A questão relativa à necessidade de perícia já foi apreciada e decidida.
Nada a prover.
O Perito pode se valer de outros meios para a apuração do débito, não ficando restrito à análise da condição atual do imóvel.
Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, esse deve ser indeferido.
A liquidante efetuou a venda de imóvel, que era mantido em locação, pelo valor de R$ 520.000,00, como se vê ao id 186353069 - Pág. 7.
Assim, a liquidante tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo para o seu sustento.
Indefiro o pedido.
Recolham-se os honorários periciais.
Prazo de 15 dias.
Com o depósito, intime-se o Perito a dar início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:14:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:15
Indeferido o pedido de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87 (AUTOR) e VANDA LUCIO CARBONE - CPF: *02.***.*42-27 (AUTOR)
-
19/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0736040-62.2023.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI e outros Requerido: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS e outros CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas quanto a proposta de honorários oferecida pelo perito, requerendo o que entenderem de direito, ficando a parte requerente intimada, ainda, a depositar o valor sugerido, em caso de concordância.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 13:03:58.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
01/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de VANDA LUCIO CARBONE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:06
Deferido o pedido de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87 (AUTOR) e VANDA LUCIO CARBONE - CPF: *02.***.*42-27 (AUTOR).
-
20/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de VANDA LUCIO CARBONE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:23
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de VANDA LUCIO CARBONE em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736040-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE REU: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação por arbitramento proposta por EMPREND IMOBILIARIA EIRELI, VANDA LUCIO CARBONE contra PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA.
Consoante o art. 510 do CPC, na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito.
A parte autora já apresentou os documentos que entende necessários.
O réu foi revel na demanda de conhecimento.
Dessa maneira, os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Assim, aguarde-se o prazo de 15 dias após a publicação, para que o réu possa apresentar seus documentos.
Findo o prazo tornem conclusos os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:49:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:59
Deferido o pedido de EMPREND IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87 (AUTOR).
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29/08/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/08/2023 15:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
29/08/2023 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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