TJDFT - 0705479-28.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 17:12
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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22/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0705479-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LEONARDO MARQUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em face de LEONARDO MARQUES DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID 168401246 e 170846192, as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte autora, com poderes expressos para negociar e celebrar acordos, consoante instrumento de procuração de ID 161494476.
Pelo que consta, a própria parte ré assinou o instrumento, constando seu documento pessoal em ID 170846194.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/09/2023 10:12
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:12
Homologada a Transação
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11/09/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705479-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LEONARDO MARQUES DA SILVA DESPACHO Juntou-se minuta de acordo sem o reconhecimento de firma.
Cancele-se audiência designada para 29/8/2023.
Intime-se a parte exequente para juntar documento pessoal da parte executada, para o fim de homologação do acordo apresentado nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
28/08/2023 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:26
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:26
Outras decisões
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09/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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