TJDFT - 0712169-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 23:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CHRISTIANO CRUZ AMBROS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO À Secretaria para encaminhar o mandado de citação no IDPJ para o novo endereço informado pela parte suscitante no ID 240676851.
Ademais, verifico que ao comprovar o protocolo da carta precatória (ID 219231957) o referido documento não informa o número do processo no juízo deprecado.
Em consulta pública ao site do Tribunal de Justiça do Paraná, este juízo não conseguiu localizar o processo, não se sabendo nem mesmo em qual vara ele está tramitando.
Em razão disso, concedo prazo de 05 dias para a parte exequente esclarecer a questão.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o indeferimento do pedido, pelas razões já expostas.
Em que pese fundamentar o requerimento de penhora de direitos aquisitivos da mesma forma que foi formulado o requerimento de arresto no início do processo e que, frise-se, apenas a título de esclarecimentos, não foi apreciado, é certo que o perigo da urgência não se verifica no pleito atual, já que não vislumbro eventual hipótese de o bem se perder, o que, por si só, afasta o requisito do perigo na demora estampado no art. 300 do CPC.
Posto isso, rejeito os embargos.
Prossiga-se conforme decisão de ID 225707299.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:15
Indeferido o pedido de CHRISTIANO CRUZ AMBROS - CPF: *17.***.*66-06 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CHRISTIANO CRUZ AMBROS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2024 13:42
Decorrido prazo de CHRISTIANO CRUZ AMBROS - CPF: *17.***.*66-06 (EXEQUENTE) em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CHRISTIANO CRUZ AMBROS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Prossiga-se com a tentativa de citação e intimação (ID 211385496) da parte suscitada na pessoa de seu representante legal, conforme requerido na petição de ID 212790399.
Expeça-se mandado.
Caso a tentativa seja infrutífera, intime-se a parte suscitante para comprovar a distribuição da carta no prazo de 05 dias.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Fica a parte SOLICITANTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:47:02.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
24/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Primeiramente, exclua-se o terceiro interessado MUNIEL AUGUSTO SILVA VIEIRA, pois ele na verdade é um dos advogados da parte exequente (cadastre-se como tal).
O mandado de ID 200794250 retornou com a informação “ausente” e, portanto, a parte suscitada ainda não foi citada para responder ao IDPJ e nem intimada da liminar proferida em seu desfavor.
Por isso, expeça-se carta precatória com ambas as finalidades e intime-se a parte exequente para distribui-la, comprovando nos autos em 10 dias.
Após, aguarde-se o retorno.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 04:39
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera.
Aguarde-se o retorno do mandado de ID 200794250.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Por ora, nada a prover, já que o ofício de ID 199098156 somente comunicou o desprovimento do agravo.
Aguarde-se o retorno do mandado de ID 200794250.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da inércia do exequente, promovi a consulta via RENAJUD e o resultado está em anexo a esta decisão.
O quadro geral é caótico, visto que todos os veículos possuem múltiplas restrições inseridas por diversos juízos, o que descamba em impenhorabilidade em todos os casos.
De ofício e por cooperação, defiro a consulta ao Infojud, mas o sistema ao qual o juízo possui acesso somente fornece dados referentes às declarações de pessoas jurídicas até o ano de 2021, o que é inútil para este processo.
Caso deseje, pode a parte exequente solicitar diretamente à Receita Federal as declarações referentes aos exercícios de 2022 e 2023.
Para isso, determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) das pessoas jurídicas listadas a seguir, referente aos exercícios de 2022 e 2023: COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-55 ONE INTERAG EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-56 ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-93 INTERTRADEC SA - CNPJ: 31.***.***/0001-02 ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-12 INTERGALAXY HOLDINGS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-20 O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão, à qual confiro natureza de ofício.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo ou poderão ser enviadas pela receita Federal para o e-mail da Secretaria deste juízo, mencionando-se o número deste processo para posterior juntada: [email protected] .
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio desta decisão.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2024 15:55
Decorrido prazo de CHRISTIANO CRUZ AMBROS - CPF: *17.***.*66-06 (EXEQUENTE) em 01/03/2024.
-
11/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CHRISTIANO CRUZ AMBROS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Tendo em vista a inércia dos executados, os valores penhorados foram transferidos para a conta judicial.
Determino a transferência (IDs em anexo) em favor do exequente, conforme dados bancários já informados no ID 167667860.
Intime-se o exequente para se manifestar.
Prazo: 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 16:10
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-94 (EXECUTADO), COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-55 (EXECUTADO), INTERGALAXY HOLDINGS SA - CNPJ: 33.332.0
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 03:11
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA REPRESENTANTE LEGAL: ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 07:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CHRISTIANO CRUZ AMBROS em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:06
Deferido o pedido de CHRISTIANO CRUZ AMBROS - CPF: *17.***.*66-06 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:42
Outras decisões
-
21/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ATILA SAUNER POSSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 14:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712169-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANO CRUZ AMBROS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ONE INTERAG EIRELI, ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado dos executados comunicou a renúncia ao mandato.
Logo, a execução deverá aguardar pela regularização da representação processual para avançar.
Retifique-se a autuação para retirar do cadastro o advogado dos executados, Dr.
Alan Siqueira.
Suspendo o processo pelo prazo de 2 meses.
Intimem-se os executados para regularizarem a representação processual, no prazo de 5 dias.
Com efeito, a massa falida só pode ser representada em Juízo, ativa e passivamente, pelo administrador judicial, em consonância com a disposição do art. 12, III do CPC c/c art. 22, III, n, da Lei 11.101/2005.
Por isso, ainda, intime-se o administrador judicial Átila Sauner Posse Sociedade de Advogados (ID 169282082) para ciência e eventual intervenção.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ONE INTERAG EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INTERTRADEC SA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2023 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2023 00:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de CHRISTIANO CRUZ AMBROS em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
05/08/2023 17:48
Outras decisões
-
04/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:40
Decorrido prazo de COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-55 (REQUERIDO), INTERGALAXY HOLDINGS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-20 (REQUERIDO), INTERTRADEC SA - CNPJ: 31.***.***/0001-02 (REQUERIDO), ITX ADMINISTRADORA DE
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de INTERTRADEC SA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ONE INTERAG EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2022 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 07:01
Recebidos os autos
-
26/09/2022 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ONE INTERAG EIRELI em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de INTERTRADEC SA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ONE INTERAG EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de INTERTRADEC SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 22:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 04:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2022 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:16
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:49
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:48
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:48
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:46
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:46
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:46
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:45
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:45
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:45
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:45
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 07:03
Recebidos os autos
-
19/04/2022 07:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 19:48
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:47
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:47
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:47
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:47
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:46
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:46
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:45
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:44
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:44
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:44
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:44
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:43
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:43
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:43
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:43
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:42
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:42
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:42
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:41
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:41
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:39
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:39
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:38
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:37
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:36
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:34
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:33
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:30
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:20
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:20
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:19
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:19
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:19
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:19
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:18
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:15
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:15
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:15
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:14
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:14
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:14
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:13
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:08
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:08
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:07
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:07
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:07
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:05
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:04
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:02
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 19:01
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 18:55
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 18:55
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 18:52
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 18:52
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 15:01
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Substabelecimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705549-91.2022.8.07.0006
Abraao Felipe Jaber Neto
Magnolia Bechelene
Advogado: Antonio Marques Guimaraes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2022 19:01
Processo nº 0700953-76.2022.8.07.0002
Antonio de Tal
Anderson Cosme de Araujo
Advogado: Joao Ferreira dos Santos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 22:10
Processo nº 0027552-63.2003.8.07.0001
Tito Nicias Teixeira da Silva Filho
Angela Garutti da Fonseca Diniz
Advogado: Jose Edmundo de Maya Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 18:54
Processo nº 0702953-15.2023.8.07.0002
Banco C6 S.A.
Wagner de Aguiar Oliveira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 18:07
Processo nº 0731435-10.2022.8.07.0001
Delicadencio Fernandes Michelon
Banco do Brasil S/A
Advogado: Valeria Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 18:03