TJDFT - 0711569-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2024 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:58
Decorrido prazo de NAIR ANSELMO RAMOS - CPF: *12.***.*75-72 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de NAIR ANSELMO RAMOS em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 23:00
Deferido em parte o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711569-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NAIR ANSELMO RAMOS CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 33665795) para fins de continuidade do trâmite processual. 15 de fevereiro de 2024.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
15/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:24
Outras decisões
-
04/02/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0711569-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NAIR ANSELMO RAMOS DECISÃO Espeça-se alvará em favor da credora.
Indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, uma vez que tal diligência já foi realizada, inclusive na modalidade "teimosinha", tendo logrado êxito em penhora apenas parcial, que não chegou a 10% do valor da dívida.
Ademais, esclareço que a reiterada pesquisa SISBAJUD pelo Judiciário pressupõe a demonstração de indícios de alteração de situação econômica do devedor, o que não ocorreu no presente caso.
Não há razoabilidade que justifique a renovação indefinida de consultas, sem qualquer alteração fática superveniente.
Defiro a consulta ao INSS, via PREVJUD, a fim de verificar eventuais vínculos empregatícios e/ou benefícios da parte executada.
Anexadas as informações, intime-se a parte exequente para que tenha vista, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas e para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:05
Deferido em parte o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 06:58
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:54
Outras decisões
-
19/12/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/12/2023 12:15
Decorrido prazo de NAIR ANSELMO RAMOS - CPF: *12.***.*75-72 (EXECUTADO) em 18/12/2023.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de NAIR ANSELMO RAMOS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:26
Outras decisões
-
05/12/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/12/2023 12:54
Decorrido prazo de NAIR ANSELMO RAMOS - CPF: *12.***.*75-72 (EXECUTADO) em 02/12/2023.
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03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de NAIR ANSELMO RAMOS em 02/12/2023 06:00.
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29/11/2023 07:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:37
Decorrido prazo de NAIR ANSELMO RAMOS - CPF: *12.***.*75-72 (EXECUTADO) em 27/09/2023.
-
06/10/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711569-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: NAIR ANSELMO RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte NAIR ANSELMO RAMOS - CPF: *12.***.*75-72 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 170812927.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte NAIR ANSELMO RAMOS: endereço completo e atualizado (com CEP), para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
03/09/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/08/2023 13:48
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:48
Outras decisões
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28/08/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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