TJDFT - 0728414-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:12
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FADI AMADO BITTAR em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 20:14
Indeferido o pedido de FADI AMADO BITTAR - CPF: *59.***.*29-64 (AUTOR)
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29/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:08
Outras decisões
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:23
Outras decisões
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14/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 21:40
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 21:39
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 19:08
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728414-89.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FADI AMADO BITTAR REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA DESPACHO Em atenção à petição de ID 209689648, INTIME-SE o Exequente para que traga aos autos os dados completos / endereços dos credores fiduciários citados nos documentos de ID's 209689650 e 209689651, a fim de que este juízo possa expedir os ofícios em busca das informações dos contratos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 23:32
Recebidos os autos
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04/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728414-89.2023.8.07.0001 (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FADI AMADO BITTAR REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por FADI AMADO BITTAR contra VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS (CPF *14.***.*36-33), VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS (CNPJ 33.***.***/0001-50) e DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Na petição de ID 201746208, o Exequente requereu o cadastramento de alienação fiduciária em relação aos veículos de placas PAM5B62 e JKP6C79, bem como a realização de penhora de bens móveis pertencentes às empresas VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS (CNPJ 33.***.***/0001-50) e DS NEGOCIOS E INVESTIMENTOS VEICULARES LTDA, bem como dos bens que guarnecem a residência da pessoa física, até o limite do valor executado.
Instado a esclarecer o pedido de cadastro de alienação fiduciária (ID’s 202602136 e 203898860), o Exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos dos veículos localizados nos autos e pugnou, ainda, pela inclusão da dívida na plataforma do SERASAJUD e pesquisa de bens nos sistemas PREVJUD, SINARM, NOTA LEGAL, CNIB, SIMBA e SNIPER a fim de averiguar a possibilidade de penhora (ID’s 205557740 e 205569758). É o relatório.
DECIDO.
De início, DEFIRO a inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, ressaltando que é responsabilidade do exequente pedir a baixa após o pagamento ou a prescrição.
Proceda a secretaria com as inscrições.
Quanto ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos dos veículos de placas PAM5B62 e JKP6C79, intime-se o credor para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados dos respectivos credores fiduciários.
Após, com a resposta, oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca do contrato fiduciário dos veículos acima descritos, especialmente o valor do saldo devedor, nº de parcelas já pagas e nº de prestações vincendas.
Após, com a resposta, intime-se novamente o Exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste o interesse na penhora dos veículos.
A fim de evitar excesso de penhora, postergo a análise do pedido de penhora de bens no domicílio dos devedores, bem como do pedido de pesquisa de bens nos sistemas PREVJUD, SINARM, NOTA LEGAL, CNIB, SIMBA e SNIPER, os quais deverão ser analisados em caso de inviabilidade da penhora veicular.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:24
Deferido em parte o pedido de FADI AMADO BITTAR - CPF: *59.***.*29-64 (AUTOR)
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29/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:35
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de FADI AMADO BITTAR em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728414-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FADI AMADO BITTAR REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica reiterada a intimação do despacho de id 202602136, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
12/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de FADI AMADO BITTAR em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728414-89.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FADI AMADO BITTAR REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Esclareça a exequente se pretende a penhora dos direitos aquisitivos de algum dos veículos encontrados, tendo em vista que o cadastro de alienação fiduciária não é de competência deste juízo, e referido cadastro já existe, conforme as pesquisas juntadas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/07/2024 00:07
Recebidos os autos
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02/07/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FADI AMADO BITTAR em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:04
Outras decisões
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14/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 23:28
Recebidos os autos
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06/05/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 23:28
Outras decisões
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06/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:07
Outras decisões
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04/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FADI AMADO BITTAR em face de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 e VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
Retifiquem-se os registros.
Intimem-se os devedores VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 (por DJe) e o devedor VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA (por edital) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 21:25:27.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:24
Outras decisões
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04/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:46
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:07
Indeferido o pedido de FADI AMADO BITTAR - CPF: *59.***.*29-64 (AUTOR)
-
20/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 07:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:50
Publicado Edital em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0728414-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FADI AMADO BITTAR REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA Objeto: Citação de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *14.***.*36-33, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-50 e VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-30, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JJEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 11:50:43.
Eu, DENISE NERIS SOUZA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta. (documento datado e assinado eletronicamente) DENISE NERIS SOUZA Servidor Geral -
01/09/2023 11:52
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728414-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FADI AMADO BITTAR REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Diante dos AR/Mandados não cumpridos ( id. 168889450 ) ( id. 169189404 ) ( id. 169994895), fica a parte autora intimada a se manifestar, indicando novos endereços ou o que de Direito, no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2023.
JOAO MARCELO FERRO REIS PEIXOTO SERRA NOVAIS Estagiário Cartório -
31/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:46
em cooperação judiciária
-
31/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a FADI AMADO BITTAR - CPF: *59.***.*29-64 (AUTOR).
-
12/07/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/07/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/07/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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