TJDFT - 0718890-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:24
Outras decisões
-
30/01/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718890-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE PIO POLI EXECUTADO: FABIANA VIEIRA BEZERRA, FABIANA VIEIRA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença prolatada nos autos TRANSITOU EM JULGADO em 10/01/2024, tendo em vista a petição de ID 183280812, que renuncia ao prazo recursal.
De ordem, tendo em vista que o título de crédito não poderá ficar sob a guarda do exequente, eis que ocorreu a penhora parcial de valores e a certidão de crédito substituirá o título, o original do cheque de ID 138383850 deverá ser entregue nesta Secretaria pelo exequente, no prazo de dez dias.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 13:59:42. -
16/01/2024 14:00
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
10/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/12/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:07
Indeferido o pedido de ANDRE PIO POLI - CPF: *12.***.*95-29 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIANA VIEIRA BEZERRA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, na presente data incluí no polo passivo da demanda a empresa FABIANA VIEIRA BEZERRA, CNPJ 32.***.***/0001-40. -
18/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:48
Deferido o pedido de ANDRE PIO POLI - CPF: *12.***.*95-29 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718890-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE PIO POLI EXECUTADO: FABIANA VIEIRA BEZERRA CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 12:58:46. -
04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIANA VIEIRA BEZERRA em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:09
Juntada de aditamento
-
29/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:19
Outras decisões
-
23/05/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:26
Deferido o pedido de ANDRE PIO POLI - CPF: *12.***.*95-29 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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