TJDFT - 0716923-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:29
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 15:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Ofício de requisição
-
08/05/2025 18:39
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716923-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 220222272, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 228111174.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados, em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expeça-se Precatório imediatamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2025 16:18
Outras decisões
-
17/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:05
Deferido o pedido de ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS - CPF: *92.***.*75-72 (AUTOR).
-
03/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:05
Deferido o pedido de ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS - CPF: *92.***.*75-72 (AUTOR).
-
17/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 10:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/03/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716923-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 169875520 o Distrito Federal informou que cumpriu parcialmente a obrigação.
Alega o ente público que a servidora não faz jus à incorporação da GAPED nos períodos (01/07/1978 a 16/03/1981) em que a servidora atuou na Direção do Complexo Escolar “A” , pois as atividades não teriam caráter pedagógico, mas meramente administrativo.
Contraditório em ID 171341184. É o breve relatório.
DECIDO.
Não merecem prosperar as alegações do Executado.
A Lei 5.105/2013 não limita apenas como pedagógicas as atividades exercidas em sala de aula.
Confira-se: Art. 18.
Fazem jus ao recebimento da GAPED os professores de educação básica: I – que, no efetivo exercício, estejam desempenhando atividades de docência na educação básica ou na formação continuada na Secretaria de Estado de Educação e de coordenação pedagógica local; II – ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e supervisor em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal; III – em atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias, entidades conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, conforme norma específica editada pela Secretaria de Estado de Educação; IV – atuantes em laboratório de informática e laboratório de ciências; V – atuantes em salas de leitura; VI – atuantes como coordenadores de estágio; VII – atuantes como apoio pedagógico; VIII – afastados nos termos do art. 12, § 3º, na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Estado de Educação; IX – afastados para o exercício de mandato classista.
Ainda, há de se mencionar a portaria 259 de 2013, que trata justamente deste inciso da referida Lei, que em seu art. 18 informa o seguinte: § 1º Para fins do disposto no inciso III do art.18 e inciso III do art. 22 da Lei n.º 5.105/2013, consideram-se unidades centrais e intermediárias: I - Subsecretaria de Educação Básica; II - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; III - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação; IV - Conselho de Educação; V - Gabinete das Coordenações Regionais de Ensino; VI - Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEB; e VII - Unidades Regionais de Planejamento Educacional e Tecnologia da Educação - UNIPLAT.
VIII - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral; IX - Coordenação Pedagógica e Operacional, Diretoria Pedagógica, Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico, Gerência de Instrutoria, Diretoria de Educação Profissional, Gerência de Acompanhamento da Educação Profissional, Gerência de Integração Curricular com o Ensino Médio e com a Educação de Jovens e Adultos, da Subsecretaria de Educação Profissional e Tecnológica. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 235 de 31/08/2020) Assim, faz jus à incorporação a servidora lotada em Direção de Complexo escolar, nos termos do inciso II do artigo 18 da Lei 5.105/2013.
Diante do acima exposto, REJEITO a impugnação do Distrito Federal e DETERMINO a inclusão do período de (01/07/1978 a 16/03/1981) para incorporação a título de GAPED.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, contabilizada a dobra legal.
Intimem-se todos.
Aguarde-se decurso de prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:49
Outras decisões
-
08/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716923-68.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 169875520.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 18:56:21.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:57
Deferido o pedido de ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS - CPF: *92.***.*75-72 (AUTOR).
-
10/05/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:13
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:13
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
13/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:29
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:10
Deferido o pedido de ELZIMAR DE MARIA SARAIVA SANTOS - CPF: *92.***.*75-72 (AUTOR).
-
02/02/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 29/09/2021 20:27