TJDFT - 0716714-40.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
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05/04/2024 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 17:00
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLARENTINO BEZERRA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLARENTINO BEZERRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716714-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSSANA BRITTES DA LUZ EXECUTADO: JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO, ANTONIO CLARENTINO BEZERRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ROSSANA BRITTES DA LUZ em desfavor de JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente ao ID 188653941.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Desconstituo a penhora dos direitos sobre o imóvel matriculado sob o número 4735, do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará eletrônico dos valores depositados nos autos, ao ID 188460117 (R$ 2.130,51), em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo credor ao ID 188653941.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/03/2024 22:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716714-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSSANA BRITTES DA LUZ EXECUTADO: JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO, ANTONIO CLARENTINO BEZERRA Decisão Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 181184980, observo que está gravado com alienação fiduciária.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria solteiro.
Não constam coproprietários.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A.
Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2017).
Desse modo, DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 181184980.
Com fundamento na disposição inserta no art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Oficie-se o credor fiduciário para ciência quanto à penhora realizada. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/02/2024 15:32
Expedição de Termo.
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06/02/2024 21:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:43
Deferido o pedido de ROSSANA BRITTES DA LUZ - CPF: *06.***.*37-07 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716714-40.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ROSSANA BRITTES DA LUZ Polo passivo: JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 181998644.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão de ID 181691750, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:38:25. *documento assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:39
Outras decisões
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12/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:50
Deferido em parte o pedido de ROSSANA BRITTES DA LUZ - CPF: *06.***.*37-07 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716714-40.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ROSSANA BRITTES DA LUZ Polo passivo: JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. (Decisão ID 169775764) BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:42:52.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
20/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716714-40.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ROSSANA BRITTES DA LUZ Polo passivo: JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição, em relação ao executado JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:09:33.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 15:17
Desentranhado o documento
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28/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:19
Deferido o pedido de ROSSANA BRITTES DA LUZ - CPF: *06.***.*37-07 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLARENTINO BEZERRA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:11
Juntada de consulta sisbajud
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14/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:51
Deferido o pedido de ROSSANA BRITTES DA LUZ - CPF: *06.***.*37-07 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/07/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLARENTINO BEZERRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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19/05/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2022 23:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 20:59
Recebidos os autos
-
26/07/2021 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CLARENTINO BEZERRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
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21/05/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:39
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2021 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 23:27
Recebidos os autos
-
04/02/2021 23:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLARENTINO BEZERRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:39
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA NEPOMUCENO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:11
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:52
Recebidos os autos
-
28/01/2020 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 15:35
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2019 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 02:56
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:10
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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