TJDFT - 0720505-12.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0720505-12.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QNL 13 Requerido: LILIA FERREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 11:53:26.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
15/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720505-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QNL 13 EXECUTADO: LILIA FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte executada para apresentar os comprovantes de pagamento das parcelas em atraso relativas ao acordo firmado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Vindo os comprovantes, vistas ao credor por igual prazo.
Em caso de inércia da devedora, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 23:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2025 21:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0720505-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QNL 13 EXECUTADO: LILIA FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 20/03/2027, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 23:10
Expedição de Termo.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO D DA QNL 13 - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Outras decisões
-
09/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720505-12.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QNL 13 Polo passivo: LILIA FERREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. (Decisão ID 171812028) BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:26:21.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
20/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:31
Outras decisões
-
12/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA QNL 13 em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720505-12.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QNL 13 Polo passivo: LILIA FERREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:11:30.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LILIA FERREIRA DE CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:55
Outras decisões
-
05/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de LILIA FERREIRA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA QNL 13 em 24/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 20:53
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 00:48
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 22:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2022 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 19:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2022 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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