TJDFT - 0712169-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de VERIDIANE VIEIRA ROSA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:11
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar as requerentes a levantar, em partes iguais, o saldo da conta judicial de ID nº 171355594.
Condeno as autoras no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois são beneficiárias da justiça gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 28 de setembro de 2023, 08:12:22.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
28/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:30
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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20/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:52
Deferido em parte o pedido de VANEIDE ROSA VIEIRA - CPF: *27.***.*87-00 (REQUERENTE)
-
06/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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06/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712169-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VERANILDE ROSA VIEIRA, VERIDIANE VIEIRA ROSA, VANEIDE ROSA VIEIRA, VANESSA VIEIRA ROSA INVENTARIADO(A): JOSE ROSA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 156350320, 156350321, 156350322, 156350330, 156350334, 156350336, 156350342, 156350343, 156351300, 156351306, 156351307, 156351309, 165823110 e 165823111, a fim de evitar tumulto processual, pois tratam-se de documentos repetidos. 2.
Da leitura da petição inicial substitutiva e documentos, depreende-se que JURACI, genitora das herdeiras do inventariado, é pessoa viva, mas não convivia em união estável com falecido JOSÉ por ocasião de sua morte (ID nº 165819339).
Realmente o inventariado faleceu no Piauí (ID nº 156351303, p. 2), enquanto JURACI reside no Distrito Federal.
Assim, a participação de JURACI não é necessária. 3.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 165819339) do pedido de Alvará Judicial para levantamento dos valores deixados por JOSÉ ROSA E SILVA, pois esses valores estão previstos na Lei nº 6.858/1980, ao mesmo tempo em que não há outros bens que tornem necessária a abertura de inventário (art. 666 do CPC). 4.
Defiro a gratuidade de justiça. 5.
Comunique-se à CEF, encaminhando a certidão de óbito do inventariado, indagando se ele deixou saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP e solicitando que esses valores sejam depositados em uma conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB. 6.
Cumprido o item 5 e arrecadados os valores: a) Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias; b) Conclusos para sentença.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
28/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:03
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 19:22
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:21
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:19
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:18
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:16
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:16
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:14
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:14
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:13
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:13
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:13
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:11
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:11
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:09
Desentranhado o documento
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20/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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19/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
25/06/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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12/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:35
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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