TJDFT - 0700456-25.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:27
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0700456-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HUGO OLIVEIRA LEMOS SENTENÇA Cuida-se de TC que, segundo assinalado pelo Ministério Público, apura a(s) conduta(s) descrita(s) no(s) art(s). 310 do CTB, em que HUGO OLIVEIRA LEMOS figura como autor(a)(es) do fato, ocorrido em 30/12/2022.
O(s) autor(es)/A(s) autora(s) do fato firmou(aram) acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
25/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
22/08/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 19:32
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
16/08/2023 19:31
Homologada a Transação Penal
-
15/08/2023 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:52
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
09/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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26/05/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/02/2023 06:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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