TJDFT - 0707759-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 23:31
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 23:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 23:30
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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25/09/2023 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707759-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 172195632.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 27/10/2023 17:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2023 22:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:11
Extinto o processo por desistência
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17/09/2023 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707759-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 170021338 pelos seus próprios fundamentos.
Conforme já relatado somente os atos judiciais são visualizados na consulta pública, os documentos e petições somente partes e procuradores podem ter acesso, portanto, nada justifica, neste caso, o segredo de justiça, pois a própria autora foi quem os publicou em perfil privado, e incumbe a parte requerida guardar o tratamento de dados sensíveis sem publicação ou reprodução em qualquer outro documento, somente é permitido o acesso aos documento juntados no procedimento (o que ocorre independentemente do sigilo). É vedada a publicação ou torná-los públicos por qualquer meio. À Secretaria para retirar a marcação de sigilo da petição inicial e dos documentos que a acompanham.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Feito, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:14
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:14
Indeferido o pedido de #Oculto#
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04/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707759-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: F.
S.
O.
D.
B.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro a atribuição de segredo de justiça ao processo , uma vez que o processo, por regra, é público.
A atribuição de sigilo a petições e/ou documentos é medida excepcional e somente os atos judiciais são visualizados na consulta pública, reservando-se a consulta à integra dos processos às partes e seus procuradores.
Assim, intime-se a autora e após retire-se a marcação de sigilo do processo.
Indefiro o pedido de tutela de urgência pois a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais afastam o perigo de dano com a demora no provimento, e o fornecimento do dados solicitados depende de viabilidade técnica da parte ré, o que somente poderá se verificar em sede de cognição exauriente.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cite-se e Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/08/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 12:01
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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