TJDFT - 0716453-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA, VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA INVENTARIADO(A): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA HERDEIRO: N.
C.
G.
D.
N.
A.
DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão negativa de débitos fiscais nos termos requeridos em cota fazendária ID 243814375.
Caso seja apresentada a referida certidão, abra-se vista à Fazenda Pública para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
25/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 10:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:46
Outras decisões
-
25/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:35
Outras decisões
-
25/07/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0716453-48.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte inventariante a tomar ciência acerca da transferência bancária realizada. 2) De ordem, comprove a inventariante os pagamentos em 10 (dez) dias, contados da expedição do alvará, juntando as guias e os respectivos comprovantes de pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:36
Outras decisões
-
13/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *59.***.*42-46, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *56.***.*70-96, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA - CPF/CNPJ: *60.***.*88-48 e VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *94.***.*40-35 REQUERIDO(S): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *63.***.*32-04 e N.
C.
G.
D.
N.
A. - CPF/CNPJ: *85.***.*31-86 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício 1.
Em princípio, ainda pende de julgamento a ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte 0707490-09.2023.8.07.0017 promovida por Lesandra Gomes do Nascimento. 2.
Esclareça o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor cuja liberação pretende para quitação de débitos tributários, indicando o ID do documento utilizado para fundamentar a quantia.
Após, faculte-se a manifestação do Ministério Público. 3.
Determino à Administração Regional de Ceilândia que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a que se refere o débito ID 231991849, fornecendo os documentos comprobatórios da dívida e proporcione integral acesso ao procedimento administrativo para a inventariante EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA e para seu advogado GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:00
Outras decisões
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:40
Outras decisões
-
08/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:13
Indeferido o pedido de EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA - CPF: *59.***.*42-46 (INVENTARIANTE)
-
18/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA, VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA INVENTARIADO(A): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA HERDEIRO: N.
C.
G.
D.
N.
A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes interessadas intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 224638545 e seguintes).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 10:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:24
Outras decisões
-
21/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 05:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:28
Expedição de Termo.
-
20/11/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:29
Outras decisões
-
28/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2024 03:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *59.***.*42-46, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *56.***.*70-96, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA - CPF/CNPJ: *60.***.*88-48 e VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *94.***.*40-35 REQUERIDO(S): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *63.***.*32-04 e N.
C.
G.
D.
N.
A. - CPF/CNPJ: *85.***.*31-86 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o requerimento de ID 211581463 e os esclarecimentos realizados em cota ministerial de ID 211957724, defiro o pedido de ID 211581463. 2.
Expeça-se alvará autorizando a inventariante a sacar a quantia de R$ 9.831,38 (R$ 8.118,82 do ITCMD + R$ 1.712,56 do IPTU/TLP) da conta judicial vinculada aos autos. 3.
Comprove a inventariante os pagamentos em 15 (quinze) dias, contados da expedição do alvará, juntando as guias e os respectivos comprovantes de pagamento. 4.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:09
Outras decisões
-
23/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *59.***.*42-46, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *56.***.*70-96, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA - CPF/CNPJ: *60.***.*88-48 e VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *94.***.*40-35 REQUERIDO(S): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *63.***.*32-04 e N.
C.
G.
D.
N.
A. - CPF/CNPJ: *85.***.*31-86 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a promissária compradora, Maria Izaildes Teixeira de Almeida (genitora do inventariado) para que, no prazo de quinze dias, efetue o depósito judicial do valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais) correspondente a fração ideal de 1/8 do imóvel situado na QNN 05, Conjunto G, Casa 27, Ceilândia/DF, pertencente ao Espólio de Cleanto Teixeira de Almeida. 2.
Após, realizado o referido depósito, deverá a inventariante, no prazo de quinze dias, juntar aos autos as guias para pagamento dos débitos tributários recaídos sobre o imóvel inventariado, para posterior avaliação deste Juízo e se for o caso liberação de alvará de levantamento para quitar os referidos débitos. 3.
Intime-se a terceira interessada Lesandra Gomes do Nascimento para que, no prazo de cinco dias, informe se já ocorreu julgamento final meritório junto à ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte (ID nº 177746895), materializada no processo eletrônico nº 0707490-09.2023.8.07.0017.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:21
Outras decisões
-
22/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:55
Outras decisões
-
01/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *59.***.*42-46, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *56.***.*70-96, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA - CPF/CNPJ: *60.***.*88-48 e VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *94.***.*40-35 REQUERIDO(S): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *63.***.*32-04 e N.
C.
G.
D.
N.
A. - CPF/CNPJ: *85.***.*31-86 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a inventariante para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, proposta formalizada da interessada Maria Izaildes Teixeira de Almeida sobre a aquisição do quinhão hereditário do inventariado sobre o imóvel avaliado sob ID 199076905. 2.
Deverá ser observado na proposta que o valor não poderá ser inferior a importância de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), equivalente a fração ideal de 1/8 sobre a avaliação judicial do imóvel (ID nº 199076905). 3.
Juntada a proposta, venham conclusos.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:53
Outras decisões
-
25/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *59.***.*42-46, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *56.***.*70-96, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA - CPF/CNPJ: *60.***.*88-48 e VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *94.***.*40-35 REQUERIDO(S): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *63.***.*32-04 e N.
C.
G.
D.
N.
A. - CPF/CNPJ: *85.***.*31-86 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para atender ao requerimento ministerial de ID 203204743.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial.
I.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente 0 -
12/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:47
Outras decisões
-
08/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
05/07/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:07
Outras decisões
-
25/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:41
Outras decisões
-
22/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:01
Outras decisões
-
08/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2024 01:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA, VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA INVENTARIADO(A): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA HERDEIRO: N.
C.
G.
D.
N.
A.
DECISÃO O Ministério Público manifestou ao ID 185980021 os seguintes pleitos: "(1º) expedição de ofício às instituições financeiras e bancárias para que forneçam os extratos das contas do inventariado nos três meses anteriores ao falecimento até a presente data, viabilizando avaliar a regularidade dos saques, transferências e pagamentos eventualmente realizados na conta do inventariado; (2º) intimação da inventariante para coligir ao processo as certidões negativas fiscais dos imóveis inventariados, pois não há possibilidade de prosseguimento regular do inventário sem que haja pagamento das dívidas tributárias recaídas sobre os bens integrantes do espólio, por força do artigo 1921, do Código Tributário Nacional; (3º) intimação da terceira interessada Lesandra Gomes do Nascimento para que informe se já ocorreu julgamento final meritório junto à ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte (ID nº 177746895), coligindo ao processo a sentença definitiva".
A Interessada Lesandra Gomes do Nascimento apresentou a certidão de nascimento ID 177746895, em que consta a sua certidão de nascimento atualizada.
Anoto que, em princípio, não vislumbro indícios de irregularidade de saques, transferências e pagamentos em conta do inventariado, de forma que se revela desnecessário o levantamento do sigilo bancário.
Faculto à parte autora se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao documento apresentado, bem como quanto à solicitação de apresentação de certidão de inexistência de débitos tributários do imóvel, conforme pleiteado pelo Ministério Público.
Após, faculte-se vista ao parquet.
Posteriormente, torne concluso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
25/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:30
Outras decisões
-
07/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:10
Outras decisões
-
08/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 16:59
Juntada de consulta sisbajud
-
14/12/2023 16:00
Juntada de consulta sisbajud
-
14/12/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
08/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:45
Outras decisões
-
24/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/11/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:00
Outras decisões
-
15/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/10/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA, VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA INVENTARIADO(A): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA HERDEIRO: N.
C.
G.
D.
N.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LESANDRA GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre os imóveis do espólio, devendo apresentar as certidões negativas de débito desses bens, nos termos da decisão de ID 172492696.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2023 16:20:27 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
27/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA, VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA INVENTARIADO(A): CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA HERDEIRO: N.
C.
G.
D.
N.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LESANDRA GOMES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que os requerentes informam a existência de dívidas do espólio referentes a débitos de IPTU, relativos ao imóvel do Riacho Fundo/DF, no valor total de R$ 1.570,81 (ID nº 170554978 e anexos).
No caso, como são dívidas perante a Fazenda Pública, a quitação será exigida ao final, como condição para expedição do formal de partilha. 2.
Indefiro o pedido formulado concernente à desocupação do imóvel pertencente ao espólio no curso do processo de inventário.
Ademais, esclareço que não é possível determinar a cobrança de aluguel dentro do processo de inventário, já que o pleito exige instrução probatória, incompatível com o rito especial do inventário, razão pela qual o pleito fica desde já remetido às vias ordinárias.
Assim, cabe aos requerentes, entendendo ser necessário, promover a ação pertinente aos seus interesses, em processo próprio (da competência do Juízo Cível). 3.
Alterado o valor da causa para R$ 60.372,58 (ID nº 170554978). 4.
Recebo a petição inicial (ID nº 160151874) e emenda (ID nº 170554978) do inventário de CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessado incapaz, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 5.
Defiro a gratuidade e justiça. 6.
Nomeio inventariante a indicada EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA, dispensando-a do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 7.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído pelos seguintes bens: a) Imóvel da Quadra QC-03, Conjunto 04, Lote 01, Bloco E, apartamento nº 202, Setor Habitacional Riacho Fundo/DF (ID nº 160154933); b) Quinhão de herança recebido por CLEANTO no inventário de seu genitor CELSO ANTONIO DE ALMEIDA sobre o imóvel da QNN 05, Conjunto G, Lote 27, Ceilândia/DF, equivalente a 12,5% sobre o bem (ID nº 164042984). 8.
O herdeiro NICOLAS CLEANTO compareceu espontaneamente ao processo (ID nº 167997855).
Assim, fica intimado para se manifestar sobre as declarações no prazo de 15 dias. 9.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 10.
Cumprido o item 8: a) Intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre os imóveis do espólio, devendo apresentar as certidões negativas de débito desses bens; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
31/08/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716453-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EMILY CHRISTINE SOUZA TEIXEIRA, LUIZ FELIPE LIMA DE ALMEIDA, ESTER GABRIELE DA SILVA CARDOSO ALMEIDA, VICTOR HUGO DOS REIS TEIXEIRA REQUERIDO: CLEANTO TEIXEIRA DE ALMEIDA HERDEIRO: N.
C.
G.
D.
N.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LESANDRA GOMES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 160151888, 160154903, 160154914 e 164900500, a fim de evitar tumulto processual, pois trata-se de documentos repetidos. 2.
As emendas de IDs nº 164034993 e 165049747 atenderam apenas parcialmente as determinações contidas na decisão de ID nº 161933976.
Ainda falta apresentar a procuração ad judicia, original, outorgada pelo cônjuge da herdeira ESTER GABRIELE e assinada por ele. 3.
Atribuam valor ao bem imóvel localizado no Riacho Fundo/DF, pertencente ao espólio, devendo ser equivalente, pelo menos, à avaliação para fins do cálculo do IPTU.
Dessa forma, juntem o IPTU de 2023 do imóvel em questão. 4.
Alterem o valor da causa, pois deve corresponder exatamente à soma dos valores dos bens a serem partilhados. 5.
Observem que deverão juntar os documentos faltantes, limitando-se, exclusivamente, ao que foi solicitado nesta decisão, evitando-se a juntada de documentos repetidos.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
28/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:32
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/05/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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