TJDFT - 0734401-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:39
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARLENE ERGANG DE BARROS em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:47
Deferido o pedido de MARLENE ERGANG DE BARROS - CPF: *80.***.*93-34 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 07:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
23/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
A exequente esclarece que os depósitos do presente processo e do processo nº 0730320-51.2022.8.07.0001 foram realizados nos autos do processo nº 0730320-51.2022.8.07.0001, nos ID's 140727121 e 140727124 (pagamentos retroativos do benefício previdenciário) e nos ID's 170396531 e 170396523 (reembolso das custas processuais).
Dessa forma, promova a Secretaria a expedição dos respectivos alvarás de levantamento dos valores perseguidos nos autos da presente demanda e que foram depositados nos autos do processo nº 0730320-51.2022.8.07.0001.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo nº 0730320-51.2022.8.07.0001.
Após a expedição dos referidos alvarás, promova a Secretaria a juntada de cópia nos autos do presente processo e anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:35:10.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:20
Deferido o pedido de MARLENE ERGANG DE BARROS - CPF: *80.***.*93-34 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734401-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE ERGANG DE BARROS EXECUTADO: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA DESPACHO Diga a parte exequente acerca da certidão na qual se anuncia a inexistência de bens depositados em conta judicial.
Mister, também, se faz que a exequente esclareça se o depósito alegado pela para executada se operou nos autos do presente processo ou de processo diverso, mormente considerando que na impugnação ao cumprimento de sentença, a executada faz referência à realização de depósito de valores nos autos do processo nº 0730320-51.2022.8.07.0001.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:20:44.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
08/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:10
Deferido o pedido de MARLENE ERGANG DE BARROS - CPF: *80.***.*93-34 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 12:10
Indeferido o pedido de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARLENE ERGANG DE BARROS em face de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA.
Intime-se FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 21:52:41.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:12
Deferido o pedido de MARLENE ERGANG DE BARROS - CPF: *80.***.*93-34 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:56
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/08/2023 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737783-62.2023.8.07.0016
Edmir de Oliveira Moura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 13:07
Processo nº 0735355-10.2023.8.07.0016
Regina Lucia Correia Cabral de Melo Maga...
Distrito Federal
Advogado: Dalmo Vieira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 14:16
Processo nº 0723259-60.2023.8.07.0016
Ariela Aparecida Rodrigues Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 15:40
Processo nº 0714831-89.2023.8.07.0016
Petronio Otavio Borges de Sousa
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 07:54
Processo nº 0716394-09.2023.8.07.0020
Marina Caetano Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rayane Cassia Fraga do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 21:31