TJDFT - 0707226-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 21:14
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUZA ATHAYDE NUNES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PLACIDO COSTA ATHAYDE NUNES em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 03:07
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
02/11/2023 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707226-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMEIRE PLACIDO COSTA ATHAYDE NUNES EXECUTADO: PAULO SERGIO SOUZA ATHAYDE NUNES CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Portaria n. 01/2016 fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:34:26.
DENISE NERIS SOUZA Servidor Geral -
27/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Cadastre-se a gratuidade de justiça em favor da parte exequente.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROSIMEIRE PLACIDO COSTA ATHAYDE NUNES em face de PAULO SERGIO SOUZA ATHAYDES NUNES.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se PAULO SERGIO SOUZA ATHAYDES NUNES para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:14:34.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
01/09/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:48
Outras decisões
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707226-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMEIRE PLACIDO COSTA ATHAYDE NUNES REQUERIDO: PAULO SERGIO SOUZA ATHAYDE NUNES DESPACHO Emende-se a inicial, comprovando o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 14:05:30.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 20:44
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PLACIDO COSTA ATHAYDE NUNES em 10/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/07/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 23:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/06/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:19
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/06/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PLACIDO COSTA ATHAYDE NUNES em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PLACIDO COSTA ATHAYDE NUNES em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:11
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUZA ATHAYDE NUNES em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PLACIDO COSTA ATHAYDE NUNES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOUZA ATHAYDE NUNES em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 07:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 07:08
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 05:46
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/02/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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