TJDFT - 0722353-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 10:07
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722353-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ANA PAULA BARROS CANABRAVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:19:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/02/2024 09:48
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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29/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:31
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:26
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722353-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA PAULA BARROS CANABRAVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 31 de agosto de 2023 17:00:40.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:14
Outras decisões
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01/08/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 15:19
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA PAULA BARROS CANABRAVA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:29
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 23:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:28
Recebidos os autos
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27/04/2023 14:28
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/04/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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