TJDFT - 0767454-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:26
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
09/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767454-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA GONCALVES DE MIRANDA DA SILVA, CLAUDIA DE ARAUJO FERNANDES, JOSIAS BEZERRA FARIAS, RAFAEL RAMOS DOS SANTOS, RONE DE JESUS, ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, ALESSANDRA BATISTA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente sustenta que transcorreu o prazo de 60 dias, para o réu quitar a RPV expedida.
Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019.
Informativo nº 652).
Ademais, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tem o procedimento para pagamento previsto no §3º do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que, independentemente da diferenciação de prazo processual ou material, todo prazo que transcorrer dentro de um processo já existente é considerado prazo processual para efeito do artigo 220 do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que não houve o fim do prazo de 60 dias uteis para pagamento voluntário da RPV, devem os autos aguardarem em cartório até que sobrevenha transcurso do prazo ou a notícia de quitação do débito.
Caso o executado não proceda ao pagamento em conta judicial no prazo acima mencionado, venham os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de sequestro.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 15:35:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767454-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA GONCALVES DE MIRANDA DA SILVA, CLAUDIA DE ARAUJO FERNANDES, JOSIAS BEZERRA FARIAS, RAFAEL RAMOS DOS SANTOS, RONE DE JESUS, ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, ALESSANDRA BATISTA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não transcorreu o prazo para pagamento da RPV, aguarde-se em cartório o término do prazo do pagamento (18/09/2023).
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:46:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
02/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:56
Outras decisões
-
29/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:54
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 10:26
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 15:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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02/03/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 06:27
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/12/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/12/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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