TJDFT - 0705708-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:16
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705708-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE ALMEIDA DE CERQUEIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação aos cálculos, a sentença condenatória determinou ao Distrito Federal pagar a quantia de R$ 3567,00 das verbas não incluídas e o valor da atualização por conta da demora no pagamento da licença-prêmio.
O total devido, de 67.839,30, atualizado até o mês de pagamento da primeira parcela da LP contabiliza o valor de R$72.454,67.
Ou seja, a diferença de R$ 4.615,37 deve ser atualizada a partir do mês da primeira parcela (12/2019) até o presente mês (08/2023).
Com isso chega-se ao valor de R$ 6.385,51, dos quais 10% são devidos ao advogado da causa conforme procuração/contrato de honorários ID n. 148285859.
Sem incidência de IR e sem retenção previdenciária.
Expeça-se desde já a RPV.
Intime-se a parte exequente a informar seus dados bancários para que os valores eventualmente depositados sejam transferidos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 14:44:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
31/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:30
Outras decisões
-
29/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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02/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/05/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2023 14:20
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALMEIDA DE CERQUEIRA LIMA em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:41
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/04/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:40
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:40
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/02/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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