TJDFT - 0742129-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/07/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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19/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS PINHEIRO DE MERIDA ONTIVEROS em 16/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:34
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/02/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742129-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DIAS PINHEIRO DE MERIDA ONTIVEROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 12:42:56.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
19/02/2024 12:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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19/02/2024 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS PINHEIRO DE MERIDA ONTIVEROS em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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08/12/2023 17:20
Recebidos os autos
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08/12/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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29/11/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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18/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/11/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2023 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS PINHEIRO DE MERIDA ONTIVEROS em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742129-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DIAS PINHEIRO DE MERIDA ONTIVEROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2023 22:58
Recebidos os autos
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27/08/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 22:58
Outras decisões
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31/07/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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