TJDFT - 0707841-55.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/04/2025 07:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/02/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707841-55.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GILBERTO SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO INTER S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Tendo em vista não ter havido composição, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réus - comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autor - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária.
Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º).
Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/04/2024 23:59.
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28/03/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 00:18
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707841-55.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GILBERTO SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO INTER S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO A parte requerida impugna a gratuidade de justiça deferida à parte autora, sob o argumento de que a parte requerente possui condições financeiras de arcar com os custos do processo.
A alegação não merece prosperar.
Uma vez concedida a gratuidade de justiça, compete à outra parte o ônus de provar a capacidade financeira do beneficiário.
No caso em tela, a parte requerida não apresentou elementos que comprovem a ausência de miserabilidade.
A declaração de hipossuficiência, admitida pelo juízo ao deferir a gratuidade de justiça, impõe ao impugnante o ônus da demonstração da situação financeira incompatível com a concessão do benefício.
A parte ré, contudo, não produziu qualquer prova neste sentido.
Assim, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte requerente.
Dê-se vista ao autor se manifestar em réplica das últimas contestações juntadas.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
14/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/01/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 19:19
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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08/09/2023 19:14
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707841-55.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GILBERTO SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO INTER S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, TELEFÔNICA BRASIL S.A., NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido "1" de ID 159242961 e a ata de audiência de ID 159177089, que dá conta da ausência da ré ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29, além da falta de justificação da referida ré, APLICO a esta as penalidades do § 2º do art. 104-A do CPC, quais sejam, a suspensão da exigibilidade do respectivo débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Lado outro, observando o pagamento relativo ao acordo parcial (ID 161982068/70) e o teor da cláusula segunda (ID 159177089, pg. 3/4), oficie-se ao BRB, requisitando a transferência da quantia de ID 161982068/70 para a conta bancária de titularidade do escritório de advocacia da parte requerida TELEFÔNICA BRASIL S.A.- Advocacia Maciel CNPJ: 00.***.***/0001-57, conta corrente nº 5252-3, Agência nº 2837-1, Banco Bradesco, Chave PIX: CNPJ 00.***.***/0001-57, ou proceda a tal transferência de forma eletrônica.
Feito, proceda a Secretaria à baixa determinada quanto à ré TELEFÔNICA BRASIL.
Igualmente, proceda ainda a substituição no patrocínio da causa do réu BANCO INTER dos advogados JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79.757 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44.698 por ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA - OAB/MG 80.055 e por LEONARDO FIALHO PINTO - OAB/MG 108.654, consoante renúncia/habilitação - ID 169870912 e anexos.
Após, aguarde-se o prazo para resposta dos demais réus, a contar da audiência de ID 159177085, certificando-o, inclusive os réus que já contestaram a ação.
Na sequência, tornem conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de JOAO GILBERTO SOARES - CPF: *71.***.*32-87 (AUTOR)
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14/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2023 14:00
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/05/2023 23:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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18/05/2023 19:32
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:32
Homologada a Transação
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18/05/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/05/2023 18:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 18/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:27
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2023 09:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:59
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
16/02/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 20:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2022 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2022 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 15:28
Recebidos os autos
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04/07/2022 15:28
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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