TJDFT - 0710741-74.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:30
Outras decisões
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28/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 15:20
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 05:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO em face de REU: ALEXANDRE SADRAQUE DOS SANTOS.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 183029030, onde noticiam o pagamento do débito deste autos, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Rejeito a impugnação da justiça gratuita concedida para a parte requerida, visto que não acosta um documento capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada pela requerida.
Indefiro o pedido de conexão, visto que em todos os processos informados as unidades são diferentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para os outros processos, visto que é diligência que pode ser efetuada pela própria parte.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:20
Homologada a Transação
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14/03/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/03/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710741-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: ALEXANDRE SADRAQUE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a gratuidade da justiça conferida à parte requerida patrocinada pela Defensoria Pública.
Advirto as partes que constitui seu dever comunicar o juízo onde tramitam os autos nº 0710738-22 e nº 0710740-89 acerca de eventual composição que inclua o débito relativo a tais quantias.
Dê-se ciência e após novamente conclusos.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:04
Outras decisões
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24/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/01/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:02
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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07/12/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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23/11/2023 16:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 02:38
Recebidos os autos
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22/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/11/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:19
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 16:09
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:09
Outras decisões
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01/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2023 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710741-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: ALEXANDRE SADRAQUE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata de eleição do presidente juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; b) Juntar aos autos, planilha de cálculos atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
30/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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