TJDFT - 0714175-08.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 17:44
Juntada de gravação de audiência
-
02/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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28/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714175-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IVAN DANTAS SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA DANTAS REQUERIDO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, UBIRATAN NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível expedir mandado de intimação para a testemunha Rafael Pereira de Assis para o endereço Fazenda Buriti e Tição, Chácara 15, BR 060 - KM 24, Gama – DF, haja vista que não há informação do CEP, bem como, em consulta ao site dos Correios e à internet não localizei o respectivo CEP, razão pela qual, expedi mandado para cumprimento apenas por meio eletrônico (telefone/whatsapp: (61)-99662-7361).
Gama, 15 de outubro de 2024 18:08:55.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
15/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714175-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IVAN DANTAS SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA DANTAS REQUERIDO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, UBIRATAN NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Segue abaixo o Rol de testemunhas arroladas pelas partes: Parte requerida UBIRATAN NUNES DOS SANTOS- petição id 199522553 1ª TESTEMUNHA: Rafael Pereira de Assis, brasileiro, empresário, inscrito sob o CPF nº: *54.***.*26-90 e inscrito sob o RG 2720876, residente e domiciliado à Fazenda Buriti e Tição, Chácara 15, BR 060 - KM 24, Gama – DF, telefone/whatsapp: (61)-99662-7361; 2ª TESTEMUNHA: Brazilino Aparecido Inacio dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito sob o CPF nº: *01.***.*07-02 e inscrito sob o RG nº: 3.484.658 SSP/DF, residente e domiciliado à Quadra 123, lote 31, Jardim Ingá Gleba B, no município de Luziania/GO CEP: 72.851.050, telefone/whatssapp: (61)- 99420-3366 Parte autora IVAN DANTAS SIQUEIRA e outro- petição id 208204991 “( informando que as intimará nos termos do Código de Processo Civil.)” 1- Osanã Rodrigues Elías, Telefone/Whatssap 61 99991-2462, CPF *08.***.*53-00, Identidade 713781 SSP/DF, e-mail: [email protected] 2- Geilson Rodrigues de Amorim, Telefone/Whatssap (61) 98281-3044, CPF *44.***.*05-68, Identidade 1522777 SSP/PI, email: [email protected] 3- Rafael Nascimento e Silva Oliveira, Telefone/Whatssap (61) 98249-7223, CPF *10.***.*86-70, Identidade 2160921 SSP/DF, e-mail: [email protected] Certifico e dou fé que a testemunha Brazilino Aparecido Inacio dos Santos é desconhecida no endereço indicado na petição de id 199522553, conforme AR de id 211148011.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, intime-se a parte requerida, UBIRATAN NUNES DOS SANTOS, para informar novo endereço da testemunha Brazilino.
Gama, 18 de setembro de 2024 11:58:16.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
18/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714175-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IVAN DANTAS SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA DANTAS REQUERIDO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, UBIRATAN NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 02/12/2024 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://atalho.tjdft.jus.br/2X4gZa ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, por ora, defiro apenas a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento das partes.
Sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
25/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714175-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IVAN DANTAS SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA DANTAS REQUERIDO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, UBIRATAN NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 190329928, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 21 de março de 2024 18:07:25.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
21/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da petição e da diligência de ID 184955089 e ID 183474593, respectivamente, renove-se a diligência de citação de UBIRATAN NUNES DOS SANTOS, para data posterior ao Carnaval, tendo em vista a previsão de retorno do réu.
I. -
31/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714175-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IVAN DANTAS SIQUEIRA, VANESSA OLIVEIRA DANTAS REQUERIDO: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL, UBIRATAN NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida .
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias: . "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/01/2024 às 11:25, dirigi-me à(ao) SHCES QUADRA 307 BLOCO C-COMÉRCIO LOJA 22 CRUZEIRO NOVO BRASÍLIA-DF CEP 70650-373, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de UBIRATAN NUNES DOS SANTOS, *17.***.*42-07, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que ele está viajando, com retorno previsto para depois do Carnaval, conforme informado por SEBASTIÃO DO PARTO LIBERAL." Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
12/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/01/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2023 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, venha a emenda sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
30/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 01:53
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:55
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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