TJDFT - 0732322-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 17:01
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 16:09
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:10
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:49
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732322-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIRLENE OTAVIANO CAMPELO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Cuida-se de pedido de liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 2012.01.1.199437-9, promovida por SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A, que condenou a requerida a indenizar os consumidores adquirentes de unidades nos empreendimentos Top Life e Green Towers pelos lucros cessantes em decorrência da privação do imóvel, fixando como parâmetro para arbitramento da indenização o valor médio de locação para imóvel de igual padrão (ID 134996868 e 134996869.
Por meio da decisão de ID 157520582 foi determinada a realização de perícia para apurar o valor do aluguel do imóvel no período de 1º/02/2011 a 25/07/2012; corrigir o valor dos aluguéis mensais pelo INPC e acrescer juros de mora de 1% a.m., a contar da data de citação na ação coletiva (20/02/2013).
Laudo Pericial no ID 170375974.
Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao laudo, apenas a requerida se manifestou, concordando com os cálculos apresentados (ID 170527697, 170822459 e 172323030).
Os autos vierem conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Em análise dos cálculos apresentados pelo Perito Judicial, verifica-se que foram obedecidos os parâmetros delineados no título judicial e na decisão de ID 157520582. É certo que, por força do art. 479 do CPC, o Juízo não está adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos da profissional responsável, visto que suficientemente elucidadas pelo auxiliar judicial a forma e os índices em que realizados os seus cálculos, considerando o norteado pelo art. 466 daquele diploma legal.
Outrossim, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em Juízo a presunção de imparcialidade.
Ante o exposto, torno líquida a sentença pelo valor indicado no Laudo Pericial de ID 170375974, ou seja, R$ 96.509,98 (noventa e seis mil, quinhentos e nove reais e noventa e oito centavos).
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico do saldo de capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao BRB – Banco de Brasília, em favor do perito nomeado nos autos, FRANKLIM RENATO BITTAR, CPF 690.586.871.04, conta corrente n. 70350686-0, agência n. 0001, Banco NUBANK, correspondente ao restante de 50% dos honorários periciais depositados nos autos, conforme comprovantes de ID 164808483 e 164808484.
Confiro a esta sentença força de alvará para tal finalidade.
Transitada em julgado, e não havendo mais requerimentos pelas partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:18
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732322-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIRLENE OTAVIANO CAMPELO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial apresentado pelo perito judicial.
Prazo de 10 (dez) dias.
A análise do pedido de levantamento dos honorários periciais remanescentes será realizada após a manifestação das partes e encerramento dos trabalhos periciais.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:35
Outras decisões
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:14
Outras decisões
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:38
Outras decisões
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:11
Outras decisões
-
05/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:14
Outras decisões
-
12/06/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:57
Outras decisões
-
26/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:51
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:41
Deferido em parte o pedido de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO - CPF: *38.***.*17-15 (REQUERENTE)
-
14/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 19:31
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de SIRLENE OTAVIANO CAMPELO em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:46
Declarada incompetência
-
05/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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