TJDFT - 0710954-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710954-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN REQUERIDO: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO Objeto: Intimação de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *16.***.*59-20.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 37,16, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 13:10
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:52
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
15/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Promova-se a desabilitação da Curadoria Especial do feito.
No mais, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
24/06/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2025 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 21:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710954-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN REQUERIDO: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 212071725, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 9 de janeiro de 2025 19:07:37.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
09/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0710954-80.2023.8.07.0004, proposta pelo REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN, em desfavor de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO, CPF: *16.***.*59-20, que tem por objeto o recebimento das taxas condominiais em aberto da unidade 39.
E por este Edital CITA o requerido, acima qualificado, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar (por intermédio de advogado), no prazo de 15 dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O requerido deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 203019032.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte, Gama, Brasília/DF, CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:47:22.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/07/2024 20:17
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710954-80.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN REQUERIDO: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
26/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 00:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
07/11/2023 00:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Nome: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO Endereço: Quadra 3, 104B, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-030 Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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