TJDFT - 0708601-43.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Por ora, cumpra a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinação de ID 240641246, segundo parágrafo.
I. -
25/08/2025 11:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELCIO FRIEDRICH em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELCIO FRIEDRICH em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 10:33
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Ante os argumentos expostos na petição retro, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o aludido prazo, a parte requerente fica desde já intimada a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
I. -
05/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido ID 176699911, tendo em vista que este Juízo não possui convênio com o "sistema ONR".
Assim, prossiga-se, nos termos da decisão ID 177122044. -
19/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:28
Deferido o pedido de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA - CPF: *21.***.*34-53 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708601-43.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA EXECUTADO: PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º c/c artigo 845, § 1º do CPC, INTIMO a parte executada acerca da penhora do seguinte imóvel : Uma parte de terras de 03,00 hectares, dentro de uma área maior de 8,47,28 hectares de terras, dentro da FAZENDA RETIRO PONTE ALTA, DF, matricula 7358 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do DF, efetuada por termo, por termo, conforme ID.172290527 (Prazo para impugnação: 15 dias) BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:30:52.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:30
Expedição de Termo.
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 132555613.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:29
Deferido o pedido de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA - CPF: *21.***.*34-53 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:02
Outras decisões
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10/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/07/2023 11:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 12/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:56
Outras decisões
-
14/12/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 08/11/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:30
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:20
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2021 21:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/09/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:38
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:31
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 14:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2021 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 21:57
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2020 14:38
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2020 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2020 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2020 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
22/08/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 08:35
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2020 08:35
Recebidos os autos
-
13/08/2020 22:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/08/2020 15:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
13/08/2020 15:54
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 16/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Sentença em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:18
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:18
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:44
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 16:46
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 07:58
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 02:28
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:13
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2019 01:13
Decorrido prazo de JOSE CORNELIO LEMOS PIMENTA em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 16:22
Recebidos os autos
-
18/01/2019 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2018 14:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
19/12/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
18/12/2018 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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