TJDFT - 0736392-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736392-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: JANDIRA PINTO DE SOUZA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: TITO ASCANIO PINTO PANTALEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a carta precatória de ID 0802273-34.2024.8.19.0078 foi infrutífera, promova a Secretaria a consulta em busca do dados bancários do filho da Sra.Jandira, o Sr.
Tito Ascano Pinto Pantaleão, CPF.; *09.***.*34-53.
Após, expeça-se alvará eletrônico do valor existente na conta judicial, tendo em vista que o alvará eletrônico para a Rede D'OR São Luiz S.A ter sido expedido ao ID 184979657 em conformidade com a sentença de ID 184509280.
Cumprida com a determinação, arquivem-se os autos definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:24:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
08/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:58
Determinado o arquivamento definitivo
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08/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:57
Outras decisões
-
29/07/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:18
Outras decisões
-
06/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JANDIRA PINTO DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de JANDIRA PINTO DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a JANDIRA PINTO DE SOUZA - CPF: *33.***.*81-00 (REQUERENTE)
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de JANDIRA PINTO DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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18/08/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JANDIRA PINTO DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:25
Outras decisões
-
06/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 09:09
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736392-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: JANDIRA PINTO DE SOUZA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
CERTIDÃO Fica a parte solicitante da expedição da Carta Precatória, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 14:36:13.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria -
26/07/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2024 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 21:32
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 21:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 19:34
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 19:34
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 19:34
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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30/04/2024 07:12
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:06
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:47
Outras decisões
-
23/04/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/04/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736392-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: JANDIRA PINTO DE SOUZA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Objetivando descobrir os herdeiros da Sra.
Jandira Pinto, pelo princípio da cooperação, traga aos autos REDE D'OR SAO LUIZ S.A prontuário médico ou documento que conste os nomes do responsável ou herdeiros no prazo de 10 (dez) dias.
Alerto, de antemão, que deverá comprovar nos autos a realização de diligências em sua base de dados.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 22:47:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
04/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:47
Outras decisões
-
03/04/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JANDIRA PINTO DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:43
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:22
Outras decisões
-
20/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:37
Outras decisões
-
31/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736392-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: JANDIRA PINTO DE SOUZA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
SENTENÇA Trata-se de Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária, amparado em pedido apresentado por REDE D'OR SAO LUIZ S.A., para levantamento de valores relativos ao processo n. 0021534-07.1995.8.07.0001, processo físico já eliminado do arquivo.
Considerando que o processo originário foi eliminado em 06.03.2018, não mais se tem acesso ao conteúdo integral das petições e decisões nele proferidas.
Noticiada a existência de valores vinculados aos autos em epígrafe, este Juízo determinou providências para a identificação do montante, bem como para sua disponibilização em conta judicial vinculada a estes autos.
Naqueles autos, foram realizados dois depósitos junto à Caixa Econômica Federal (ID 179130374).
O primeiro deles, no importe de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), na data de 29.11.2005.
O segundo, no importe de R$ 13.447,90 (treze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), na data de 01.03.2006.
Já o extrato da conta judicial junto ao Banco do Brasil (ID 179132749), aponta depósito único, no importe de R$ 73.209,02 (setenta e três mil, duzentos e nove reais e dois centavos), realizado em 09.02.2012.
Identificada a existência de valores a serem liberados tanto para o credor quanto para a devedora do processo principal, verificou-se a necessidade de reconstrução fática para o adequado rateio dos valores.
Isso porque a própria sentença que extinguiu o processo determinou a restituição de valores à executada JANDIRA (ID 179899879).
Assim, na decisão de ID 179899856 fez-se minucioso detalhamento dos autos originários, de modo a viabilizar o estabelecimento de parâmetros de cálculos para que a Contadoria Judicial auxiliasse na adequada repartição dos valores entre as partes.
Estabelecidos os parâmetros para realização dos cálculos pela Contadoria (ID 179899856), não houve impugnação.
Contas apresentadas ao ID 180834153.
Concedido prazo para manifestação acerca das contas (ID 181197918), não houve impugnação (ID 184330240).
Considerando-se que a interessada JANDIRA PINTO DE SOUZA faleceu no ano de 2004, na decisão de ID 176138369 determinou-se a realização de diligências para localização de eventuais herdeiros.
No entanto, todas as tentativas de localização de herdeiros restaram infrutíferas (IDs 180899086 e 181197922). É o relato.
Fundamento e decido.
Conforme se verifica na decisão de ID 179899856, foram realizados dois depósitos junto à Caixa Econômica Federal (ID 179130374).
O primeiro deles, no importe de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), na data de 29.11.2005.
O segundo, no importe de R$ 13.447,90 (treze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), na data de 01.03.2006.
Em análise das contas apresentadas pela Contadoria (ID 180834153, fl. 2), verifica-se que ambos os valores representam abatimento do débito, havendo ainda remanescente.
Nesse contexto, a integralidade do valor depositado na Caixa Econômica Federal é de titularidade de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
No que tange ao valor depositado no Banco do Brasil, no importe de R$ 73.209,02 (setenta e três mil, duzentos e nove reais e dois centavos), realizado em 09.02.2012, os cálculos da Contadoria apontam que 16,41% desse montante eram suficientes para saldar a dívida à época executada, sendo 83,59% relativos a excesso de execução.
Apesar das diligências empreendidas por este Juízo, não foi possível a localização de herdeiros de JANDIRA PINTO DE SOUZA.
No entanto, considerando a impossibilidade de manutenção dos recursos nos autos e diante da identificação de dados bancários de conta de titularidade da devedora, os valores serão encaminhados à instituição financeira onde mantida a conta.
Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 180834153) e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a expedição de alvará em nome dos autores para o levantamento do saldo da conta judicial.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da integralidade dos valores depositados na conta judicial n. 1500167921 (ID 179724306), em benefício de REDE D'OR SAO LUIZ S.A, conforme dados bancários ao ID 181500339.
Ainda, expeçam-se alvarás eletrônicos para levantamento dos valores depositados na conta judicial n. 2841788770 (ID 179724306), divididos no percentual de 16,41% em benefício de REDE D'OR SAO LUIZ S.A, conforme dados bancários ao ID 181500339; e no percentual de 83,59% em benefício de JANDIRA PINTO DE SOUZA, conforme dados bancários ao ID 181962124.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:10:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 21:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:14
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de JANDIRA PINTO DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/01/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:30
Outras decisões
-
12/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:35
Outras decisões
-
28/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:52
Outras decisões
-
23/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:19
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 11:19
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:41
Deferido em parte o pedido de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-39 (REQUERENTE)
-
10/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:15
Outras decisões
-
03/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ONCOLOGIA REDE D'OR S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JANDIRA PINTO DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 05:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 05:03
Outras decisões
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ONCOLOGIA REDE D'OR S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:08
Outras decisões
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JANDIRA PINTO DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ONCOLOGIA REDE D'OR S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:19
Outras decisões
-
10/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736392-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: ONCOLOGIA REDE D'OR S.A.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: JANDIRA PINTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para que conste procedimento de jurisdição voluntária, bem como cadastre-se ambas as partes no polo ativo.
Em consulta aos documentos do processo que constam da consulta pública no sítio do TJDFT, verifica-se que consta da sentença a autorização de liberação de valores para ambas as partes.
Decido.
Indefiro o abatimento de custas do valor a ser levantado.
Diante disso, intime-se o autor a recolher as custas, bem como a apresentar procuração da segunda parte com o fim de viabilizar a sua intimação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 18:23:17.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:59
Outras decisões
-
29/09/2023 18:02
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
29/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736392-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: ONCOLOGIA REDE D'OR S.A.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: JANDIRA PINTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 48h para cumprimento da determinação de ID 170473057, especialmente diante do saldo da conta judicial, ID 171342842.
Decorrendo o prazo sem manifestação, retornem conclusos para indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:11:49.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
27/09/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:50
Outras decisões
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ONCOLOGIA REDE D'OR S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/09/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736392-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: ONCOLOGIA REDE D'OR S.A.
REQUERIDO: JANDIRA PINTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Ação de Restauração dos Autos segundo o Art. 1063 do Código de Processo Civil vigente (Art. 714, Novo CPC), é a ação cabível quando verificado o desaparecimento dos autos.
Não é este o caso, já que conforme informado pela parte autora o processo foi incinerado.
Assim, fica a parte autora intimada a emendar à inicial para: i) instruir a inicial com documentos que comprovem a legitimidade da credora quanto ao crédito, tais como: cópia da sentença, do respectivo alvará; ii) adequar a petição inicial para a ação de jurisdição voluntária, visto que ausente conflito; iii) recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, promova a Secretaria a juntada dos extratos do BB e do BRB observando o número do processo físico nº 00007745/99.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 20:03:58.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
31/08/2023 14:19
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/08/2023 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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