TJDFT - 0730523-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 08:06
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730523-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA GOMES RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
A parte autora formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:34:07.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
30/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:46
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/04/2024 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/10/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:35
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730523-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA GOMES RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de ID 172699048.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da inexistência de notícia acerca do agravo nos autos, a decisão foi cumprida, conforme certidão de ID 170498275.
Em razão disso, Oficie-se ao Juízo da Comarca de Santo Ângelo/RS informando acerca da decisão do Agravo de Instrumento nº 0734837-68.2023.8.07.0000 (ID 172699048) que concedeu efeito suspensivo ao recurso, obstando o cumprimento da decisão que determinou a redistribuição (ID 167508952).
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 14:33:14.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno na 9ª Vara Cível de Brasília 01 -
21/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/09/2023 13:22
Processo Reativado
-
21/09/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Processo redistribuído para uma das Varas Cíveis da Comarca de Santo Ângelo/RS.
-
20/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730523-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA GOMES RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que este processo foi encaminhado para a Comarca de Santo Ângelo/RS, através do malote digital, conforme comprovante em anexo.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, ficam as partes intimadas para ciência do referido envio.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 07:11:16.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
31/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 05:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CRISTINA GOMES RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:29
Declarada incompetência
-
02/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:46
Outras decisões
-
23/07/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/07/2023 23:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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