TJDFT - 0707579-53.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:50
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707579-53.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, a teor do disposto no art. 354 do CPC.
A parte autora foi intimada a emendar a peça inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, o que não fez.
Conforme dicção do art. 321, caput, do Código de Processo Civil, a emenda à petição inicial constitui peça em que o demandante corrige defeitos e irregularidades verificados pelo juiz capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Não realizada a emenda, o juiz indeferirá a petição inicial, nos termos do disposto no parágrafo único do referido artigo.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, caput, e § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 29 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
31/08/2023 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 13:04
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:04
Indeferida a petição inicial
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25/08/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 11:28
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/08/2023 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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