TJDFT - 0721752-38.2021.8.07.0015
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721752-38.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA MATTOS ESCOBAR EXECUTADO: ENCANTO COLCHOES COMERCIO DE COLCHOARIA EIRELI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ENCANTO COLCHOES COMERCIO DE COLCHOARIA EIRELI em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 22:01
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:00
Expedição de Carta.
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23/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
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21/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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21/05/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2023 08:52
Recebidos os autos
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14/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/04/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
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06/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 10:23
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIANA MATTOS ESCOBAR em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de ENCANTO COLCHOES COMERCIO DE COLCHOARIA EIRELI em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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21/11/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2022 13:41
Recebidos os autos
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21/11/2022 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/11/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2022 17:53
Recebidos os autos
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10/11/2022 17:53
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2022 00:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/05/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ENCANTO COLCHOES COMERCIO DE COLCHOARIA EIRELI em 24/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2022 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2022 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 13:46
Recebidos os autos
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02/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
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29/04/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIANA MATTOS ESCOBAR em 27/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/04/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:51
Recebidos os autos
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11/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/04/2022 00:41
Publicado Certidão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIANA MATTOS ESCOBAR em 22/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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16/03/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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15/03/2022 20:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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13/03/2022 20:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
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10/03/2022 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIANA MATTOS ESCOBAR em 02/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2021 13:04
Recebidos os autos
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13/12/2021 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 18:59
Recebidos os autos
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07/12/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/12/2021 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2021 15:54
Recebidos os autos
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06/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:54
Declarada incompetência
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06/12/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2021 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
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03/12/2021 21:40
Recebidos os autos
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03/12/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
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03/12/2021 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/12/2021 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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