TJDFT - 0717279-28.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
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19/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto aos termos da petição de ID 205377612 Isso porque, o referido pleito já restou analisado por este Juízo e indeferido por pelas razões descritas na decisão de ID 203106377.
Frise-se ainda que, quando há discordância das partes quanto aos termos das decisões ordinárias proferidas pelo Juízes de Piso, a via adequada para promover a reforma da decisão é a oposição de Agravo de Instrumento e não mediante simples petitório requerendo a sua “reconsideração” ou “modificação”, como pretendeu o devedor.
Cabe assinalar que decisões proferidas por outro Juízo de primeira instância não tem o condão de vincular este Juízo.
No tocante ao recolhimento das custas, de acordo com a Portaria Conjunta 50 de 20 de junho de 2013, a devolução de custas é possível, dentre outras hipóteses, quando houver desistência do ajuizamento da ação, caso o processo ainda não tenha sido distribuído.
Essa informação está disponível no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
De todo modo, em havendo a distribuição do incidente em autos apartados, poderá a parte exequente aproveitar as custas aqui recolhidas para instruir o feito, se o caso.
Retornem-se os autos à suspensão conforme decisão de ID. 196653811.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2024 09:00
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:00
Indeferido o pedido de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL (EXEQUENTE)
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27/07/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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25/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas breves considerações, INDEFIRO o processamento do pedido em questão, devendo a parte exequente, caso queira, deduzi-lo em incidente próprio, observando o disposto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Retornem-se os autos à suspensão conforme decisão de ID. 196653811.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:47
Indeferido o pedido de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL (EXEQUENTE)
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26/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
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21/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o pedido de ID. 188662362, tendo em vista a informação de que realizou a habilitação dos créditos aqui perseguidos nos autos da recuperação, petição de ID. 187480288, o que acarreta a perda do interesse de agir nestes autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o Acórdão de ID 187813519, DESCONSTITUO a penhora operada ao ID 144130573 (Loja nº 15, Lote n° 11, Rua 04 Sul, Águas Claras, Distrito Federal, Matrícula n° 338.965, registrado no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal).
COMUNIQUE-SE, IMEDIATAMENTE, o Leiloeiro, ainda que por e-mail, acerca da presente decisão, dada a necessidade de pronta retirada da HASTA.
Eventual registro de penhora deverá ser objeto de levantamento pela requerida, pagando os emolumentos correspondentes, ao sistema eletrônico (ONR) ou presencialmente.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
Manifeste-se a autora acerca do interesse de agir no prosseguimento dos autos, dado ter habilitado seu crédito e que este Juízo não pode promover qualquer constrição sem devida e prévia autorização do Juízo Falimentar.
Promova em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/02/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:03
Outras decisões
-
26/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:16
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:54
Publicado Edital em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:08
Expedição de Edital.
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04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/11/2023 10:43
Recebidos os autos
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24/11/2023 10:43
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL (EXEQUENTE) e SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-33 (EXECUTADO).
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13/11/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:04
Mandado devolvido dependência
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15/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Dada a ausência de notícia de concessão da antecipação da tutela recursal, cumpra-se a decisão de ID 143368621, notadamente no que segue: "expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:19
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:19
Outras decisões
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16/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 17:09
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
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19/06/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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02/03/2023 09:10
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:10
Outras decisões
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:31
Outras decisões
-
12/12/2022 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 20:55
Expedição de Termo.
-
01/12/2022 08:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:25
Outras decisões
-
03/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:53
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:53
Outras decisões
-
05/09/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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02/11/2021 10:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 10:47
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:19
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 11:10
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2021 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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09/08/2021 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:25
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 20:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/06/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 22:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/05/2021 18:42
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2021 11:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/04/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
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02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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26/02/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 10:39
Recebidos os autos
-
26/02/2021 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2021 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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18/01/2021 15:08
Recebidos os autos
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18/01/2021 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/01/2021 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/01/2021 19:18
Juntada de Certidão
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26/12/2020 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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