TJDFT - 0717070-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:30
Outras decisões
-
08/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:12
Outras decisões
-
26/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2025 17:20
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de SANDRO MORAES PEIXOTO em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
17/11/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 19:42
Expedição de Termo.
-
12/11/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 12:32
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717070-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SANDRO MORAES PEIXOTO, CELIO MORAES PEIXOTO MEEIRO: FRANCISCO GONCALVES PEIXOTO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO MORAES PEIXOTO INVENTARIADO: MARIA DAS GRACAS MORAES PEIXOTO SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DAS GRACAS MORAES PEIXOTO, óbito ocorrido em 05/09/2022, deixando como viúvo FRANCISCO GONCALVES PEIXOTO e como herdeiros SANDRO MORAES PEIXOTO, CELIO MORAES PEIXOTO (interditado e representado pelo curador SANDRO MORAES PEIXOTO), qualificados nos autos.
A falecida era casada com o viúvo sob o regime da comunhão universal o que confere a ele o direito à meação dos bens do casal, bem ainda deixou dois filhos, sendo um incapaz, e os bens indicados no esboço de partilha de ID 206766915 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; a Curadoria Especial e o MPDFT concordaram com o esboço de partilha; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 206766915, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
O quinhão relativo ao incapaz deverá ser depositado em conta poupança no banco BRB, a qual somente poderá ser movimentada com autorização judicial.
Eventual levantamento deverá ser objeto de ação própria de alvará judicial, sem prevenção com relação a este juízo.
Oficie-se para cumprimento do determinado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/10/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
06/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:23
Indeferido o pedido de SANDRO MORAES PEIXOTO - CPF: *38.***.*39-04 (INVENTARIANTE)
-
05/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/08/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717070-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes e a Curadoria Especial intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2024 01:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717070-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SANDRO MORAES PEIXOTO, CELIO MORAES PEIXOTO MEEIRO: FRANCISCO GONCALVES PEIXOTO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO MORAES PEIXOTO INVENTARIADO: MARIA DAS GRACAS MORAES PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considero boas as contas prestadas no ID 185405341.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte peça de últimas declarações com esboço de partilha (considerando o saldo remanescente em anexo), sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Após, à Curadoria Especial.
Depois, à Fazenda Pública.
Somente após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:54
Outras decisões
-
02/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2024 00:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717070-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o inventariante intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 184909701, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Deverá o inventariante prestar contas no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará, sob pena de responsabilização civil e criminal, nos termos da decisão de id 183876302.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 18:47
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717070-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): SANDRO MORAES PEIXOTO - CPF/CNPJ: *38.***.*39-04, FRANCISCO GONCALVES PEIXOTO - CPF/CNPJ: *46.***.*85-91, CELIO MORAES PEIXOTO - CPF/CNPJ: *94.***.*29-91 e SANDRO MORAES PEIXOTO - CPF/CNPJ: *38.***.*39-04 REQUERIDO(S): MARIA DAS GRACAS MORAES PEIXOTO - CPF/CNPJ: *45.***.*22-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância do MPDFT, expeça-se alvará no valor de R$ 124.003,58 para que o inventariante promova o pagamento das despesas médicas, despesas com sepultamento, ITCD e custas processuais.
Deverá prestar contas no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:47
Deferido o pedido de SANDRO MORAES PEIXOTO - CPF: *38.***.*39-04 (INVENTARIANTE).
-
08/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/01/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:14
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2023 00:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/11/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717070-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRO MORAES PEIXOTO, CELIO MORAES PEIXOTO MEEIRO: FRANCISCO GONCALVES PEIXOTO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO MORAES PEIXOTO INVENTARIADO: MARIA DAS GRACAS MORAES PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID169354360 - Pág. 1, e em razão do valor dos bens deixados ser inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da existência de herdeiros incapazes (CPC, art. 665), declaro aberto o inventario dos bens de MARIA DAS GRACAS MORAES PEIXOTO pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM (CPC, art. 664) e nomeio inventariante SANDRO MORAES PEIXOTO, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 2) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Em havendo saldo bancário, este deverá ser utilizado para pagamento das dívidas deixadas pela falecida e indicadas no item 7 da petição inicial, devendo constar nas primeiras declarações quem efetuou o pagamento para que possa ser ressarcido.
Somente após o pagamento das dívidas deixadas é que o saldo remanescente deve ser dividido entre o viúvo e herdeiros, considerando a regra do art. 1.829, do Código Civil.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar o herdeiro menor, cujos interesses colidem com os interesses da inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Na ocasião, ambos deverão manifestar-se expressamente quanto à adoção do rito do arrolamento comum (CPC artigos 664 e 665).
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
SANDRO MORAES PEIXOTO - CPF *38.***.*39-04, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA DAS GRACAS MORAES PEIXOTO (CPF: *45.***.*22-49).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
30/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:47
Deferido o pedido de SANDRO MORAES PEIXOTO - CPF: *38.***.*39-04 (HERDEIRO).
-
22/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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