TJDFT - 0715852-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/12/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/12/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 16:06
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de TASSIO EMANUEL PEREIRA DE MEDEIROS em 04/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
27/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:17
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a colação de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a colação de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 08:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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