TJDFT - 0746737-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 23:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2025 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746737-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA EXECUTADO: DIELLE DA SILVA PINHEIRO DECISÃO Indefiro pedido para nova pesquisa pelo SISBAJUD, tendo em vista que nas tentativas anteriores não houve êxito na consulta ou foram pífios os valores bloqueados, não havendo indícios nos autos que a situação econômica da parte se tenha alterado.
Vale lembrar que a pesquisa pelos sistemas conveniados não pode se perpetuar "ad eternum", em especial quando visivelmente o escopo da ferramenta não vendo sendo alcançado, dado que o Judiciário não se presta a garimpar ativos financeiros da parte devedora, ônus esse que deve recair sobre a parte exequente.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:11
Indeferido o pedido de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA - CPF: *08.***.*79-51 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:54
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
16/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746737-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA EXECUTADO: DIELLE DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Ao exequente para requerer o que entender de direito e dar prosseguimento à execução.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/07/2023 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:25
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:34
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/11/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de DIELLE DA SILVA PINHEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2022 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 05/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2022 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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