TJDFT - 0703800-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, com base no art. 50 do CC, bem no art. 136 do CPC, REJEITO o presente incidente pelas razões expostas.
Traslade-se cópia destadecisão de indeferimento do incidentepara a execução 0700063-88.2019.8.07.0020.
Custas finais, pela parte suscitante, ante a rejeição do incidente.
Sem honorários, por se tratar de incidente processual(REsp n. 1.943.831/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021).
PRECLUSA, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 13:13
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ELEGANCE ENXOVAIS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:56
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:32
Deferido o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte autora ao ID 170513509, razão pelo qual DETERMINO a realização de consulta de endereços da parte requerida através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG).
INTIME-SE a parte autora do resultado e havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:43
Deferido em parte o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (REQUERENTE)
-
04/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703800-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DF CENTURY MALL S.A.
REQUERIDO: ELEGANCE ENXOVAIS LTDA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 09:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:22
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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08/03/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2023 19:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:09
Declarada incompetência
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07/03/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2023 12:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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