TJDFT - 0723065-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723065-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ITAMAR SEBASTIAO BUZATO REQUERIDO: MARIA DA GLORIA BUZATO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, encaminhei o edital para terceira publicação no DJe.
Intime-se o curador para diligenciar perante o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil a fim de realizar a averbação do ofício de ID de nº 175490205 (já encaminhado ao cartório extrajudicial), apresentando a certidão averbada no processo, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 22 de março de 2024 15:27:12 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
22/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:33
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
10/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de ITAMAR SEBASTIAO BUZATO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2023 08:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2023 02:39
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
23/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:28
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 15:16
Expedição de Termo.
-
16/10/2023 16:38
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ITAMAR SEBASTIAO BUZATO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a Curatela de MARIA DA GLÓRIA BUZATO e nomeio seu marido, ITAMAR SEBASTIÃO BUZATO, Curador da incapaz, devendo representá-la em todos os atos da vida civil, nos moldes dos artigos 1.767, inciso I, do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.146/2015, bem como dos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
Dispenso a Curadora de prestar garantia.
Não obstante a previsão do artigo 84, §4º, Lei 13.146/2015, dispenso a Curadora, igualmente, do dever de prestar contas, vez que ela não possui rendimentos.
Fica vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da Curatelada.
Tampouco é permitida a alienação dos bens que eventualmente possui, sem a devida autorização judicial.
Expeça-se ofício ao registro civil, efetuando-se também a publicação da sentença por três vezes no Diário Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, e uma vez no jornal local, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, cumprindo-se o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Serasa, ao DETRAN-DF, JCDF e ANOREG, noticiando-se a interdição.
Não é necessário oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, conforme decidido no Processo Administrativo do TRE/DF Nº 9482/2016, em face da decisão proferida no Tribunal Superior Eleitoral no âmbito do Processo Administrativo nº 114.71.2016. 6.00.0000.
Afinal, consoante orientação do TSE relativamente à aplicação da Lei 13.146/2015, resta dispensada a expedição de ofício à Justiça Eleitoral para anotação de suspensão de direitos políticos (art. 15-II, CF) por incapacidade civil absoluta.
As custas finais devem ser suportadas pelo Requerente.
Sem condenação em honorários advocatícios, em face da ausência de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2023.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Juiz de Direito -
28/08/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/08/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:34
Outras decisões
-
04/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/07/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:10
Outras decisões
-
11/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:47
Outras decisões
-
05/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/06/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:37
Expedição de Termo.
-
29/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 13:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/05/2023 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:04
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 13:02
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:53
Outras decisões
-
30/04/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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