TJDFT - 0749060-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 05:39
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO ULHOA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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18/04/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 21:18
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749060-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCIANO CARVALHO ULHOA REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitório promovida por LUCIANO CARVALHO ULHOA em desfavor de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, partes qualificadas.
Expedida Carta Precatória para citação em 10/08/2023 (ID 168219105), a parte autora foi intimada a promover a distribuição, no prazo de 10 dias, por várias vezes (IDs 168341271, 170453296, 182025999, 185627742, 187888094, 189211580).
Novamente intimada a promover a angularização processual (ID 189211580), a autora deixou transcorrer "in albis" o prazo (ID 190582058).
A citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, sendo que sua falta enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme jurisprudência deste Tribunal: "Na hipótese dos autos, não efetivada a citação do Réu, conforme determinado pelo Juízo de origem, por inércia do Autor/Apelante, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que autoriza a extinção do feito, a teor do que dispõe o art. 485, IV, do CPC/15.” Acórdão 1252647, 07167152520198070007, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 27/5/2020, publicado no PJe: 8/6/2020." Verifica-se, no caso concreto, que o processo está aguardando há mais de 6 (seis) meses a distribuição da Carta Precatória, o que vai de encontro aos princípios da celeridade processual, da boa-fé, da colaboração, da efetividade, entre outros.
Assim, sem mais delongas, faz-se imperiosa a extinção do feito, não pela ausência de impulso processual (abandono), mas sim pela falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da relação processual.
Nestes termos, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença e adotadas as providências de praxe, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:16:46.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO ULHOA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749060-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCIANO CARVALHO ULHOA REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro de ID 189085127, visto que a sócia VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS não é representante legal da empresa ré, conforme vê-se ao ID 147896551, consulta infoseg.
Cumpra-se decisão de ID 187888094, encartando nos autos comprovante de distribuição da carta precatória, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 18:38:21.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
07/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:16
Outras decisões
-
07/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749060-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCIANO CARVALHO ULHOA REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 09:59:40.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
27/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:03
Outras decisões
-
27/02/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749060-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCIANO CARVALHO ULHOA REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 185629620 revela que a carta precatória ainda não foi recebida.
Assim, fica a parte credora intimada a comprovar o recebimento da carta precatória no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 20:31:49.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
02/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:42
Outras decisões
-
02/02/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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02/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749060-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCIANO CARVALHO ULHOA REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para o autor comprovar a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 17:58:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
14/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:52
Outras decisões
-
14/12/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749060-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCIANO CARVALHO ULHOA REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 168219105.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 18:40:13.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
12/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749060-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCIANO CARVALHO ULHOA REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço ao autor que não há como reconhecer por ora a citação de ID 151316256 válida quando existe outro aviso de recebimento de ID 151271887 assinado.
Dessa forma, promova a parte autora a distribuição da carta precatória comprovando nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:02:32.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
30/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:29
Indeferido o pedido de LUCIANO CARVALHO ULHOA - CPF: *14.***.*00-03 (REQUERENTE)
-
30/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:36
Expedição de Carta.
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09/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:51
Indeferido o pedido de LUCIANO CARVALHO ULHOA - CPF: *14.***.*00-03 (REQUERENTE)
-
09/08/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:30
Outras decisões
-
28/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:50
Outras decisões
-
27/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:11
Deferido o pedido de LUCIANO CARVALHO ULHOA - CPF: *14.***.*00-03 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO ULHOA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:51
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 09:07
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:44
Outras decisões
-
20/06/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:30
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:13
em cooperação judiciária
-
09/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:52
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:52
em cooperação judiciária
-
17/05/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 22:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/03/2023 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 06:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 06:35
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 06:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 06:34
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 06:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 06:34
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 06:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 06:34
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 06:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 06:34
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 06:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 06:34
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO ULHOA em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 20:43
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
26/12/2022 14:03
Recebidos os autos
-
26/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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26/12/2022 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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